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Formulário para propor ação sobre Auxílio Emergencial é disponibilizado pelo TRF-3 (SP e MS)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), disponibilizou um serviço para atendimento às pessoas que não conseguiram receber o auxílio emergencial concedido por meio da Medida Provisória nº 937/2020.

Para as pessoas da região de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, que tiveram o pedido do auxílio emergencial do Governo Federal, negado administrativamente, foi disponibilizado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, no dia (25/06), na página http://jef.trf3.jus.br/, o formulário próprio para a propositura de ação referente ao Auxílio Emergencial. 

Ferramenta

A ferramenta está disponível no Serviço de Atermação Online, destinado às partes sem advogado que moram nos estados de SP e MS. Clique aqui e confira vídeo explicativo sobre o serviço.

* Atermação: significa o ato de ouvir o cidadão com a sua causa e converter em um Termo a ser encaminhado ao juiz, isto é, “fazer a atermação”.

Finalidade

A finalidade da ferramenta é facilitar o acesso à Justiça Federal aos jurisdicionados que não conseguiram a concessão do benefício na via administrativa, junto a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e a Caixa Econômica Federal.

Procedimento

Na tela inicial do formulário, o usuário deve escolher o fórum em que pretende ingressar com a ação; no campo assunto, deve marcar a opção auxílio emergencial e, logo abaixo, apresentar um breve relato dos fatos, respondendo questões como se está ou não no cadastro único e se recebe bolsa família.

Nos casos em que o pedido tenha sido indeferido, deve marcar o motivo. As opções aparecem na tela, basta assinalar com um x no campo correto.

O formulário também apresenta espaço para que o usuário relate de forma simples outros fatos que ocorreram ou adicione informações para contestar o indeferimento do auxílio emergencial.

Pólo Passivo

No campo pólo passivo, o autor deve marcar a opção União. No pedido, há opção de requerer três parcelas de R$ 600 ou três parcelas de R$ 1.200.

Documentação

Por fim, o autor da ação deve juntar os seguintes documentos em um pdf único, com tamanho não superior a 10mb:

– RG e CPF;

– Comprovante de Residência;

– Extrato do Cadastro Único;

– Nome de membro da família que já recebeu auxílio e CPF;

– Print da tela do aplicativo ou site com a resposta ao seu requerimento;

– Documentos que comprovem a sua condição para recebimento do benefício (exemplo: carteira de trabalho digital, termo de rescisão de contrato de trabalho, termo de exoneração (em caso de servidor público), Imposto de Renda (2018/2019 (no caso em que os rendimentos são inferiores ao teto e ainda assim foi negado).

Outros documentos poderão ser solicitados no decorrer do processo.

Cadastro

Para realizar o preenchimento do formulário com a solicitação, é preciso estar cadastrado no Serviço de Atermação Online dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. Clique aqui para fazer cadastro.

Fonte: TRF-3

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