Mundo Jurídico

Força tarefa denuncia advogados e empresário que vendiam falso esquema de proteção à organização criminosa

Aos envolvidos foram imputados os crimes de lavagem de ativo, explorac?a?o de presti?gio qualificada, tra?fico de influência qualificado e associação criminosa

A Força-Tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) denunciou os advogados Anto?nio Augusto Lopes Figueiredo Basto, Luis Gustavo Flores e o empresário Enrico Vieira Machado por explorac?a?o de presti?gio qualificada, tra?fico de influência qualificado e associac?a?o criminosa. 

De acordo com os autos, eles venderam à organização criminosa liderada pelo doleiro Dario Messer, por quase sete anos, um falso esquema de proteção.

Os advogados tambe?m foram denunciados por lavagem de ativos, juntamente com Dario e Marco Anto?nio Cursini.

Taxa de proteção

De forma, os advogados receberam a ti?tulo de “taxa de protec?a?o”, entre setembro de 2006 e marc?o de 2013, US$50 mil mensais da organizac?a?o criminosa de Dario. 

A referida taxa era cobrada a pretexto de impedir investigac?o?es do MPF e da Poli?cia Federal, alegando-se que os valores seriam destinados a agentes pu?blicos. 

No entanto, de Cordo com as investigações, o dinheiro permanecia com os denunciados, sendo remetido ilegalmente a uma conta na Sui?c?a, em nome da empresa Big Pluto Universal – empresa offshore de fachada controlada pelos advogados. Assim, no total, foram recebidos US$3,9 milhões (US$50 mil mensais, por 78 meses).

Lavagem de dinheiro

A organização criminosa de Messer pagava a “taxa de proteção” em espécie aos advogados no Brasil a cada dois ou três meses. Depois, os advogados remetiam ilegalmente os valores ao exterior, por meio de operac?o?es do?lar cabo, realizadas por Cursini.

Segundo a Força tarefa, entre 2008 e 2012, foram praticados 35 atos de lavagem de dinheiro pela remessa dos valores ili?citos ao exterior.

Tráfico de influência

O pro?prio Cursini, doleiro e cliente do escrito?rio de advocacia dos denunciados, tambe?m foi vi?tima de outro crime de tra?fico de influência qualificado. 

Em 2010, os advogados receberam um pagamento de US$400 mil a pretexto de impedir que Cursini fosse convocado a depor em uma CPI. 

Do mesmo modo, alegaram que o dinheiro se destinaria a dois agentes pu?blicos, pore?m, novamente o dinheiro permaneceu na conta sui?c?a da empresa offshore dos denunciados.

Entretanto, de 2008 a 2013, o dinheiro se acumulou na conta de Figueiredo Basto e Luis Gustavo no exterior e la? permaneceu ate? 2016, quando mudanc?as na legislac?a?o internacional e no compliance dos bancos sui?c?os preocuparam os denunciados. 

A partir disso, foram realizados enta?o oito novos atos de lavagem, por meio de operac?o?es do?lar cabo invertido, novamente com Marco Anto?nio Cursini como doleiro, a fim de reinternalizar ilicitamente o dinheiro. 

Nessa etapa, as operac?o?es de lavagem somaram US$ 3.527.172,52 (valor correspondente a quase R$ 17,8 milho?es, pelo ca?mbio atual).

Fonte: PR/RJ

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