Faltam mais de três meses para o fim de 2022, mas os trabalhadores brasileiros já estão de olho em 2023, mais precisamente nos feriados do próximo ano. Para quem gosta de folgar, a notícia é boa: teremos ao menos sete feriadões entre os meses de janeiro e dezembro. Veja abaixo quais são eles.
Em comparação com o ano de 2022, o próximo ano registra uma diferença gritante. Este ano, nós tivemos três feriados prolongados, já em 2023 teremos sete. Vale lembrar que nesta conta, entram apenas os feriados de cunho nacional. Assim, é possível que nos seus estados se registrem mais feriados ao longo do ano.
Um exemplo claro é o Dia da Consciência Negra, que é celebrado no dia 20 de novembro, e que em 2023 está marcado para uma segunda-feira. Apenas alguns estados do país consideram a data como um feriado. Caso a sua unidade da federação tenha esta lei interna, o número de feriadões sobe para oito.
Há também a questão do ponto facultativo nacional. São datas que são consideradas feriados apenas para os servidores públicos. Veja abaixo quais são elas:
Ainda neste ano de 2022, ainda temos três feriados nacionais:
Trabalhar no feriado é um ponto que depende de uma série de nuances. O cidadão precisa analisar o seu caso, para saber se vai ser necessário ir ao trabalho em um feriado ou não. Em regra geral, o empregado não pode ser obrigado a trabalhar nestes dias.
Mas note que o empregador pode chegar em um acordo. Se o empregado tiver que trabalhar no feriado, ele precisa receber a diária de pagamentos de forma dobrada. Outra opção é usar a folga em outro dia. A legislação trabalhista permite este tipo de movimento.
Lembre-se de que esta é uma regra que vale apenas para o caso dos feriados. Um dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo, por exemplo, não é feriado. Logo, tecnicamente o empregador não é obrigado a liberar os seus funcionários.
Caso o cidadão falte sem dar uma justificativa em um dia em que ele precisava trabalhar, o empregador terá o direito de simplesmente cortar o dia do salário do empregado, sem maiores problemas.
Caso a conduta de falta seja reiterada, o empregador também terá o direito de demitir o empregado por justa causa. Neste caso, o cidadão sai da empresa sem poder usufruir de uma série de direitos, como o seguro-desemprego, por exemplo.