Boa parte dos brasileiros ainda não sabe, mais o próximo dia 8 de dezembro é feriado em boa parte do país. Várias cidades devem conceder folga aos seus trabalhadores por causa do dia Da Nossa Senhora da Conceição.
A data católica é considerada um feriado municipal na cidade do Recife, capital de Pernambuco. O dia faz uma referência à Padroeira afetiva da cidade, a Nossa Senhora da Conceição.
Na capital pernambucana, a festa que homenageia a santa costuma arrastar todos os anos milhares de fiéis até o Morro da Conceição, que fica localizado na zona norte da cidade. A festa já virou patrimônio cultural imaterial do estado.
É justamente no dia 8 que a festa tem o seu ponto alto com uma série de missas ao longo do dia, além de uma tradicional procissão de encerramento, que costuma sair da Prefeitura do Recife em direção ao Morro da Conceição.
Além da capital pernambucana, outras cidades brasileiras também decretaram o feriado municipal no dia da Nossa Senhora da Conceição. É o caso, por exemplo, de Maceió, a capital de Alagoas.
Tomando como base o calendário oficial divulgado pelo Governo Federal, é possível afirmar que o próximo feriado de caráter nacional é o Natal. Assim, será preciso esperar mais de um mês para voltar a folgar em um dia útil.
Abaixo, você pode conferir a lista completa de feriados e pontos facultativos decretados pelo governo federal para este ano de 2024.
Neste ano de 2024, a véspera de natal deverá acontecer em uma terça-feira, e o dia de natal em uma quarta-feira. Deste modo, se você vai seguir trabalhando pelo mês de dezembro, saiba que essa festividade vai cair em dias úteis.
Para a grande maioria dos trabalhadores, no entanto, esse é um feriado que já não contaria. Isso porque estamos falando de uma data que normalmente ocorre em um momento em que os trabalhadores já estão de folga.
O atual governo Lula já havia publicado uma portaria sobre o trabalho nos feriados. O texto começaria a vigorar no dia 1º de março de 2024. O documento atual afirma que o trabalhador só pode trabalhar no feriado caso esta regra esteja expressa em uma convenção coletiva.
Agora, o plano é trocar esta ideia por outra, que terá um teor semelhante, e que deve ser publicada em breve. A diferença é que o novo documento trará uma lista de exceções de negócios que poderão funcionar nos feriados, mesmo sem necessidade de convenção coletiva.