Educação

Foi iniciado julgamento no STF quanto à constitucionalidade de Lei da “Escola Livre” em Alagoas

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, na última sexta-feira, ao julgamento para avaliar a constitucionalidade de lei que objetiva implantar a “Escola Livre” no estado de Alagoas.

A lei alagoana de número 7.800 surgiu como uma ação inspirada no movimento da Escola Sem Partido. Contudo, apesar de ter sido aprovada ainda em 2016, os efeitos da lei foram suspensos cerca de um ano após sua aprovação, em 2017.

A suspensão ocorreu após a contestação de sua constitucionalidade em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. São elas a ADI 5.537, de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE), e a ADI 5.580, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

Desde 2017, conforme a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator de ambos os processos, a lei não pode ser posta em prática. Na decisão, o ministro reconhece a alegação dos dois sindicatos de que a norma violaria o direito à educação.

Nesse sentido, a lei estaria também interferindo em uma competência exclusiva da União.

Entre as determinações da lei para a Escola Livre está a proibição de doutrinação política e ideológica que induzam ou direcionem os estudantes a opiniões de ordem político partidárias, religiosas ou filosóficas. Além disso, a lei prevê também que nenhum aluno deve ser prejudicado por suas convicções (sejam elas políticas, ideológicas, morais ou religiosas).

O advogado Miguel Nagib, que é também presidente do Escola sem Partido, apresentará sustentação oral na ação, na condição de amicus curiae na defesa da lei durante o julgamento no STF que poderá durar até a próxima sexta-feira (21 de agosto).

As informações são da Gazeta do Povo.

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