A partir desta terça-feira, 23 de setembro de 2025, foram liberadas novas possibilidades de saque no valor de até R$ 6.220 pela CAIXA, destinadas a novos brasileiros que preenchem determinados critérios.
Esta autorização busca fornecer acesso facilitado a recursos que podem ser fundamentais para aqueles que necessitam de suporte financeiro. O saque deve ser solicitado, e pode ser feito de forma digital, pelo aplicativo disponibilizado pela própria CAIXA, tornando o processo mais acessível e seguro para a população habilitada.
Entenda agora as regras, as datas e quem pode solicitar este benefício para melhor se programar e garantir o valor dentro do prazo estabelecido.
Os brasileiros elegíveis poderão solicitar o saque de R$ 6.220 diretamente pelo aplicativo oferecido pela CAIXA, a partir do dia 23 de setembro. O valor estará disponível para solicitação até o dia 21 de dezembro de 2025, com o intuito de proporcionar aos interessados um prazo ampliado para encaminhar a solicitação de forma totalmente digital, sem necessidade de comparecimento presencial em agências, salvo situações excepcionais.
Para proceder com o pedido, basta acessar o aplicativo oferecido pela CAIXA, disponível nas versões mais recentes para Android e iOS. O processo é simplificado e exige atenção ao preenchimento dos dados e envio dos documentos necessários. O valor pode ser creditado em qualquer conta bancária de titularidade do solicitante, garantindo flexibilidade e comodidade no recebimento.
O saque de R$ 6.220 autorizado pela CAIXA para novos brasileiros está diretamente ligado a um benefício emergencial reconhecido nacionalmente: trata-se do Saque Calamidade do FGTS, destinado a moradores de áreas atingidas por desastres naturais.
O valor liberado é referente à necessidade pessoal, urgente e grave, reconhecida oficialmente pela Defesa Civil local, após a ocorrência de situações como enchentes, deslizamentos, tempestades e outros fenômenos naturais que causam prejuízo à residência do trabalhador, que podem retirar até R$ 6.220 de cada conta vinculada ao FGTS, respeitando o saldo disponível.
O saque calamidade pode ser liberado a cada novo evento de desastre natural, respeitando normalmente um intervalo mínimo de 12 meses entre solicitações. No entanto, um decreto especial (Decreto nº 12.016/2024) suspendeu esse intervalo para municípios do Rio Grande do Sul reconhecidos em estado de calamidade pública em maio de 2024, facilitando o acesso ao recurso por quem se encontra em situação emergencial.
Para outras localidades e casos de reconhecimento apenas de situação de emergência, o prazo regular de 12 meses deve ser seguido entre uma solicitação e outra.
Os novos brasileiros que podem solicitar o saque de R$ 6.220 da CAIXA referente ao Saque Calamidade do FGTS a partir desta terça-feira, 23 de setembro, são os trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:
É importante ressaltar que o saque deve ser solicitado 90 dias após a publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional que reconhece a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.
Para acessar o benefício, o processo é realizado de forma digital pelo aplicativo oferecido pela CAIXA, o aplicativo FGTS:
Após o envio da solicitação e documentação, o pedido é analisado e, estando tudo correto, o valor será disponibilizado para saque ou crédito em conta.
Caso falte comprovante de residência, pode ser apresentada declaração da prefeitura do município habilitado, detalhando nome completo, CPF, endereço e data de nascimento.
A relação de municípios habilitados é periodicamente atualizada no site da CAIXA. Residentes de cidades recentemente incluídas devem acompanhar os comunicados e verificar no aplicativo a possibilidade de solicitação.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, é possível entrar em contato pelos canais oficiais: 4004 0104 para capitais e regiões metropolitanas ou 0800 104 0 104 para demais localidades.
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Assista ao vídeo abaixo e veja mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS: