Inscrições abertas do FNDE- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Ao todo são 78 vagas e salários acima de R$ 6 mil.
Veja a seguir.
Para se candidatar ao concurso FNDE para o cargo de Analista de Prestação de Contas, é importante verificar os requisitos e etapas do processo seletivo:
Confira os requisitos que permitem a inscrição:
O cargo de Analista de Prestação de Contas no FNDE desempenha um papel fundamental na garantia da transparência e eficiência dos recursos destinados à educação.
Os profissionais têm a responsabilidade de verificar minuciosamente as prestações de contas, assegurando que os investimentos públicos sejam aplicados de maneira correta e eficaz.
Além de analisar documentos financeiros e elaborar relatórios técnicos, eles contribuem para a elaboração de normas que promovem uma gestão transparente e responsável dos recursos educacionais.
Confira as fases do concurso e se prepare:
O salário inicial oferecido é de R$ 6.130,00 para uma carga horária de 40 horas semanais. As inscrições e demais detalhes devem ser verificados no edital oficial do concurso, que está atualmente aberto para 78 vagas, sendo 39 imediatas e 39 para cadastro reserva.
O concurso FNDE está com inscrições abertas para 78 vagas de nível superior, sendo 39 vagas imediatas e 39 para cadastro reserva, todas para o cargo de Analista de Prestação de Contas.
Essas oportunidades são temporárias, com um salário inicial de R$ 6.130,00. É uma excelente chance para quem busca uma carreira na área educacional e financeira.
Os interessados poderão se inscrever no site do Cebraspe e efetuar o pagamento da taxa de participação no valor de R$ 60,00.
As inscrições poderão ser abertas até 24 de julho.
As provas objetivas terão 120 questões que deverão ser julgadas como “CERTO” ou “ERRADO”. Essas questões estarão distribuídas entre conhecimentos básicos e específicos. A pontuação será atribuída da seguinte forma:
Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
A prova discursiva terá um valor total de 60,00 pontos e será composta por:
As provas objetivas e discursivas serão realizadas nas cidades de Brasília/DF, Curitiba/PR, Fortaleza/CE, Manaus/AM e São Paulo/SP.
Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova discursiva e melhor classificados, considerando a soma das notas das provas objetiva e discursiva. A avaliação de títulos valerá até 10,00 pontos, mesmo que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.
Veja a seguir o conteúdo programático:
NOÇÕES DOS PROGRAMAS E DOS PROJETOS EDUCACIONAIS:
1 Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 1.1 Lei nº 11.947/2009. 1.2 Resolução CD/FNDE nº 06, de 08
de maio de 2020. 2 Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE. 2.1 Lei nº 10.880/2004. 2.2 Resolução nº 18, de 22 de outubro de 2021. 3 Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE. 3.1 Lei nº 11.947/2009. 3.2 Resolução nº 15, de 16 de setembro de 2021. 4. Plano de Ações Articuladas. 4.1 Lei nº 12695/2012. 4.2 Resolução CD/FNDE nº 04/2020. 5 Programa Escola em Tempo Integral. 5.1 Lei nº 14.640/2023. 5.2 Resolução nº 18, de 27 de setembro de 2023.
CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE RELATIVOS ÀS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO:
1 Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023. 2 Instrução Normativa STN nº01, de 15 de janeiro de 1997. 3 Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016. 4 Instrução Normativa Interministerial MP/MF/CGU nº 5, de 06 de novembro de 2018. 5 Instrução Normativa ME/CGU Nº 1, de 14 de fevereiro de 2019. 6 Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.546, de 24 de junho de 2022. 7 Portaria Interministerial ME/CGU nº
5.548, de 24 de junho de 2022. 8. Plataforma Transferegov.br.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE) REFERENTE A TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS:
1 Fundamentos de TCE. 2 Identificação dos Pressupostos de constituição e de desenvolvimento da TCE. 3 Instauração, instrução, organização e encaminhamento da TCE. 4 Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012. 5 Decisão Normativa TCU nº155, de 23 de novembro de 2016. 6 Portaria CGU nº 1531, de 1º de julho de 2021. 7 Sistema informatizado de Tomada de Contas Especial – e-TCE (Portaria TCU nº 122, de 20 de abril
de 2018). 8 Sistema Débito Web do Tribunal de Contas da União. 9 Decisões do Tribunal de Contas da União (artigos 201 a 213 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União).
NORMAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FNDE:
1 Resolução CD/FNDE nº 2, de 18 de janeiro de 2012. 2 Resolução CD/FNDE nº 12, de 6 de junho de 2018. 3 Resolução CD/FNDE nº 20, de 22 de outubro de 2021. 4 Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de maio de 2024.
SIGPC – SISTEMA DE GESTÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 1 Contas Online. Manual do Usuário. 2 SiGPC – Contas Online: acesso, utilização e lançamentos. 3 SiGPC: módulo de acesso público e acompanhamento das prestações de contas.
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE RESSARCIMENTO:
1 Notificação de prestação de contas: análise, providências e consequências. 2 Portaria FNDE nº 457, em 17 de agosto
de 2022. 3 Inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). 3.1 Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2020, e atualizações. 3.2 Portaria PGFN nº 819, de 27 de julho de 2023. 4 Decisão Normativa TCU nº 57, de 5 de maio de 2004. 5 Súmula do TCU nº 230. 5.1 Acórdão TCU nº 206/2020 – Plenário: revisão de súmula. 5.2 Notanº 00288/2021/CDCON/PFFNDE/ PGF/AGU. 5.3 Parecer Referencial nº 00002/2020/CDCON/PFFNDE/PGF/AGU. 6 Súmula do TCU nº 286. 7 Prescrição da pretensão ressarcitória da União. 7.1 Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF no Recurso Extraordinário (RE) 636.886 (Tema 899 da Repercussão Geral) sobre prescrição da pretensão ressarcitória da União. 7.2 Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5509. 7.3 Resolução TCU nº 344, de 11 de outubro de 2022.