Você sabia que o RG (Registro Geral) pode perder a validade antes do que a maioria das pessoas imagina? Muitas vezes, esse documento é negligenciado, o que pode causar transtornos em viagens, inscrições em concursos ou abertura de contas.
Entender como funciona a validade do RG e as principais mudanças previstas pela legislação faz toda diferença para evitar dores de cabeça em situações do dia a dia. Recentemente, com a implementação do novo modelo nacional, todo cidadão precisa acompanhar as regras atualizadas para não ser pego de surpresa.
O documento de identidade tradicional ainda é aceito, mas a legislação determina um prazo de transição para todos os brasileiros. O RG antigo poderá ser utilizado em todo o território nacional até 28 de fevereiro de 2032. Após esse período, apenas o novo modelo, chamado Carteira de Identidade Nacional (CIN), será aceito para fins legais.
Apesar disso, alguns órgãos públicos e privados já exigem identificação recente, recusando o uso do documento com mais de 10 anos de expedição. Para evitar contratempos, é recomendado renovar o RG caso esteja com foto desatualizada ou em mau estado, mesmo antes do prazo final estipulado em lei.
Com a chegada da CIN, as regras mudaram e agora existe uma validade padronizada de acordo com a idade do titular:
Esses prazos são específicos da Carteira de Identidade Nacional. Caso o documento tenha sido danificado ou contenha dados desatualizados (como nome, filiação ou foto), deve ser substituído imediatamente. Fique atento: crianças e adolescentes precisam atualizar o documento com mais frequência para garantir a identificação correta.
O novo modelo representa um avanço no sistema de identificação brasileiro. A CIN adota o CPF como número único de registro civil em todo o país. Isso evita duplicidade, aumenta a segurança contra fraudes e facilita a vida do cidadão, concentrando as informações em um só documento padronizado nacionalmente.
Além disso, a CIN permite integração digital e oferece proteção avançada de dados, atendendo a recomendações internacionais. Outro ponto importante é que a carteira pode ser expedida em formato digital, acessível no celular, tornando o processo de identificação ainda mais prático.
Para solicitar a Carteira de Identidade Nacional, é fundamental reunir os seguintes documentos:
Dependendo do estado, podem ser pedidos outros documentos complementares, como título de eleitor, carteira profissional ou antiga identidade. O atendimento geralmente é feito mediante agendamento prévio, e em alguns postos é realizado por ordem de chegada; assim, verifique sempre as regras da sua região.
Em muitas localidades, a CIN pode ficar pronta em poucos dias, porém, o prazo pode variar, então é bom se programar.
Usar um documento antigo pode dificultar embarques, inscrições e até cadastro em serviços bancários. Em 2025, cresceu o número de pessoas impedidas de viajar ou fazer provas por apresentarem RG com foto de infância ou dados incorretos. A recomendação é fazer a atualização sempre que houver alteração de nome, estado civil ou aparência física marcante.
A nova CIN já permite gerar uma versão digital, mais prática e segura. O acesso pode ser feito via aplicativo oficial, validando a autenticidade por meio de QR Code e biometria facial. Mesmo assim, o documento físico ainda é aceito, principalmente para situações em que a tecnologia digital não está disponível.
Vale avaliar qual alternativa é mais interessante para seu dia a dia, lembrando que os dois modelos têm a mesma validade jurídica.
Apesar do prazo legal até 2032 para usar o RG antigo, especialistas orientam antecipar a troca em casos de viagens internacionais, concursos ou contratos importantes. Isso reduz riscos de ser barrado e evita correria em cima da hora. Além disso, o documento novo tem mais mecanismos de segurança e tende a ser exigido com mais frequência nos próximos anos.
Em caso de perda, roubo ou dano ao RG, procure imediatamente o órgão de identificação do seu estado. Faça o boletim de ocorrência, agende a emissão e leve a documentação necessária para evitar transtornos.
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