O Projeto de Lei 2563/22 prevê que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinará às micro e pequenas empresas pelo menos 20% do dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de acordo com informações da Agência Câmara de Notícias.
A publicação oficial destaca que o texto altera a Lei 9.365/96, que, entre outros pontos, trata da remuneração do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
“Com acesso ao crédito direcionado, os pequenos empreendedores poderão atravessar o momento difícil que passa o país, em benefício de empregados, fornecedores, clientes e de todos os cidadãos que se beneficiam com políticas públicas”, disse o autor da proposta, deputado Pinheirinho (PP-MG), segundo informa a Agência Câmara de Notícias.
Segundo Pinheirinho, trata-se da reapresentação do Projeto de Lei 4607/16, do ex-deputado Jovair Arantes (GO). “Um dos propósitos da manutenção de um banco de desenvolvimento é facilitar o acesso ao crédito”, disse Pinheirinho.
A Agência Câmara de Notícias destaca que os recursos utilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) têm diversas origens, sobretudo governamentais.
Conforme destaca a Agência Câmara de Notícias, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com ~informações oficiais, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
Segundo informações do Governo Federal, a principal fonte de recursos do FAT é composta pelas contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), criado por meio da Lei Complementar n° 07, de 07 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído pela Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970.
A partir da promulgação da Constituição Federal, em 05 de outubro de 1988, nos termos do que determina o seu art. 239, os recursos provenientes da arrecadação das contribuições para o PIS e para o PASEP foram destinados ao custeio do Programa do Seguro Desemprego, do Abono Salarial e, pelo menos quarenta por cento, ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico, esses últimos a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de acordo com o Governo Federal.