A Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (Aneps) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6539 para questionar a Lei estadual 20.276/2020 do Paraná (PR). A norma proíbe o oferecimento e a celebração de contratos de empréstimo com aposentados e pensionistas através de ligações telefônicas.
A ministra-relatora Cármen Lúcia, aplicou à ação o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99), que permite o julgamento diretamente pelo Plenário, dispensando-se a análise de liminar.
De acordo com a associação, a lei ofende os princípios da livre concorrência, defesa do consumidor, valorização do trabalho humano e da livre iniciativa. A Aneps declarou que as vedações trazem graves consequências à economia e aos direitos dos aposentados, pois dificulta seu acesso aos empréstimos bancários.
Além disso, a norma diminui a competição entre bancos, o que pode aumentar a taxa de juros praticada para esse público; além de dificultar a atividade dos correspondentes no país, o que poderá levar ao fechamento de muitos postos de trabalho.
Igualmente, argumentou a invasão da competência privativa da União para legislar sobre: Direito Civil e Processual, sistema monetário, política de crédito, seguridade social e propaganda comercial.
A ministra-relatora requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Posteriormente, terão vistas dos autos o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
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