O seguro-desemprego pode ter suas parcelas elevadas para oito a partir deste ano. Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 2761/22, que prevê o aumento das mensalidade do benefício trabalhista. Vale ressaltar que atualmente os repasses podem chegar a cinco.
A proposta em questão, foi apresentada pelo deputado federal Bira de Pindaré (PSB), e atualmente o texto circula em caráter conclusivo, aguardando análise das Comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Considerando a aprovação por parte das Comissões mencionadas, a proposta deve seguir para análise no Senado Federal. Assim, se os senadores derem o seu parecer favorável, o texto será enviado para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Para que seja possível adicionar mais parcelas ao seguro-desemprego, a proposta deve alterar a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Desse modo, é importante frisar que o pagamento “extra” só será concedido aos trabalhadores que forem demitidos sem justa causa com idade acima de 50 anos.
Atualmente, o trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes de ser dispensado. Para a nova regra de oito parcelas, será necessário comprovar vínculo empregatício por, no mínimo, 24 meses.
“A ideia é atenuar os impactos de uma demissão na terceira idade. O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária”, afirmou o deputado Bira junto a outros oito parlamentares que defendem a proposta.
Contudo, cabe salientar que para os trabalhadores com idade inferior a 50 anos, as regras não serão alteradas. Sendo assim, o seguro-desemprego continuará sendo de até cinco parcelas para eles. Lembrando que a quantidade de repasses dependerá de quantas vezes o benefício foi solicitado e de quanto meses foram trabalhados antes da demissão.
De acordo com a lei que rege o seguro-desemprego, ele pode ser concedido aos cidadãos que estão nas seguintes condições:
O valor do seguro-desemprego é definido de acordo com a média salarial dos últimos três meses, considerando o reajuste do salário mínimo, definindo assim um percentual que não seja menor que o piso nacional vigente.
Desse modo, de acordo com a lei do seguro-desemprego, o valor das parcelas deve ser calculado da seguinte forma:
A concessão do seguro-desemprego também leva em consideração o tempo trabalhado antes da solicitação do benefício. Na prática, é necessário corresponder a algumas regras. Confira:
1ª solicitação do seguro-desemprego
2ª solicitação do seguro-desemprego
3ª solicitação do seguro-desemprego em diante