Dados estatísticos disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), demonstram que o Brasil tem hoje 16.499.493 pessoas filiadas a partidos políticos no país. Destes, 9.015.650 são do sexo masculino, 7.476.783 do sexo feminino e 7.060 sem gênero informado.
Quanto às legendas, são 33 registradas no TSE, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) é o que tem maior número de filiados: 2.163.450 pessoas. Já o recém-criado Unidade Popular (UP) é a agremiação política brasileira com menor número de filiados, totalizando 1.116 membros.
Assim, além do MDB, apenas outros seis partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral contam com mais de 1 milhão de filiados: Partido dos Trabalhadores (PT), com 1.535.390; Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que tem 1.379.564; Progressistas (PP), com 1.342.038; Partido Democrático Trabalhista (PDT), que conta com 1.162.475 filiados; Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), com 1.092.195; e Democratas (DEM), com 1.025.415 filiados.
Nos estados, São Paulo é o reduto eleitoral com maior parte dos filiados brasileiros, com 3.092.214; seguido do estado de Minas Gerais, com 1.724.890; e do Rio Grande do Sul, com 1.343.540.
Os dados estatísticos estão disponíveis na seção de Filiação Partidária do Portal do TSE. O caminho é simples: basta clicar em Partidos > Filiação Partidária > Estatísticas > Eleitores filiados > Eleitores filiados por sexo e faixa etária.
A filiação partidária é um vínculo que se estabelece entre o filiado e o partido político. Portanto, é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar uma agremiação partidária. Assim, esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e a legenda é condição para elegibilidade, conforme disposto no artigo 14, parágrafo 3º, inciso V, da Constituição Federal.
A filiação partidária é pré-requisito para o eleitor se candidatar a cargo eletivo. Segundo o disposto nos artigos 9º da Lei nº 9.504/1997 e 20 da Lei nº 9.096/1995, para concorrer a cargo eletivo, o eleitor, entre outros requisitos, deve estar filiado ao partido no mínimo seis meses antes da data fixada para as eleições, sendo facultado à agremiação estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores.
Por fim, a Justiça Eleitoral recebe as informações encaminhadas pelos partidos para os fins de arquivamento, publicação e verificação do cumprimento dos prazos de filiação para efeito de registro de candidaturas (Lei nº 9.096/1995, artigo 19).
Assim, a legislação estabelece que os partidos devem apresentar a relação de filiados anualmente, sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro.
Fonte: TSE
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