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Fila do INSS paga quase R$ 80 mil em atrasados para aposentados em fevereiro; Entenda

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social que aguardam na longa fila de análise do INSS vão receber, com a primeira parcela do benefício, os pagamentos por mês acumulados desde quando foi feito o requerimentos. A quantia será corrigida pela inflação.

Os valores a serem pagos aos segurados são conhecidos como atrasados e são devidos para quem aguarda por mais de 45 dias a análise de seu pedido. Segundo o INSS, atualmente o tempo médio de concessão de uma aposentadoria é de cerca de 4 meses. Veja o tempo médio de espera para cada benefício:

  • Aposentadorias: 125 dias
  • Pensões: 86 dias
  • Salário-maternidade: 63 dias

O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) simulou ao portal da UOL os valores de atrasados para quem solicitou benefícios de janeiro a junho de 2019 e recebeu o valor em dezembro do ano passado, último mês em que foi divulgado o índice de inflação. Os benefícios que serão concedidos a partir de janeiro de 2020 terão acréscimo da inflação do respectivo mês.

Os cálculos do INSS

Quem entrou com o pedido no INSS em janeiro de 2019 e teve aposentadoria concedida no final do ano, em dezembro, no valor do salário mínimo (R$998 – 2019), teria direito a R$ 13.222,50 pelo tempo de espera.

Ainda segundo cálculo do Ieprev, quem se aposentou pelo teto (R$5.839,45 – 2019) e esperou pelo mesmo período, de janeiro até dezembro, receberia, pelo mesmo período, R$ 77.366,87 de atrasados. Os cálculos do Instituto considera que o segurado fez ao menos 80% das suas contribuições sobre o teto previdenciário desde julho de 1994.

Para estimar o valor dos atrasados, o trabalhador vai ter que conferir a data do pedido do benefício. Vale destacar que os atrasados devem ser contados desde a data em que o requerimento foi feito, seja pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.

A data do requerimento pode ser vista na carta de concessão do benefício. No documento também é possível conferir os salários acumulados mês a mês.

INSS 2020: calcule o novo valor de seu benefício e os descontos

Nesta semana, o governo oficializou o reajuste de 4,48% nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além do reajuste, as faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada também sofreram os reajustes.

Os índices usados para reajustes dos benefícios é o INPC acumulado de 2019.

O aumento correspondente de 4,48% é válido para os benefícios pagos acima do salário mínimo. Além disso, é preciso que os beneficiários do INSS tenham começado a receber o valor até janeiro de 2019. Após isso, o reajuste diminui conforme a inflação do mês, conforme é mostrado abaixo.

O aumento de 4,48% tem por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado.

Data de início do benefício:

  • até janeiro de 2019 – reajuste de 4,48%
  • até fevereiro de 2019 – reajuste de 4,11%
  • até março de 2019 – reajuste de 3,55%
  • até abril de 2019 – reajuste de 2,76%
  • até maio de 2019 – reajuste de 2,14%
  • até junho de 2019 – reajuste de 1,99%
  • até julho de 2019 – reajuste de 1,98%
  • até agosto de 2019 – reajuste de 1,88%
  • até setembro de 2019 – reajuste de 1,76%
  • até outubro de 2019 – reajuste de 1,81%
  • até novembro de 2019 – reajuste de 1,77%
  • até dezembro de 2019 – reajuste de 1,22%

O beneficiário que recebe um salário mínimo a aposentadoria subiu inicialmente de R$ 998 para R$ 1.039. No entanto, na última terça-feira, 14 de janeiro, o valor aumentou para R$1.045.

Reajuste também nas faixas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, conforme anunciado pelo instituto.

Quem recebe até R$1.830,29 tem uma alíquota de contribuição no valor de 8%, enquanto quem recebe entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52 tem uma alíquota de 9%. Pagarão 11% de contribuição quem recebe entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06.

O trabalhador que recebe acima do teto contribui para Previdência como se recebesse R$ 6.101,06.

Por conta da reforma da Previdência, promulgada no ano passado, as taxas das alíquotas serão alteradas a partir de março. As alíquotas passarão a ser:

Até R$ 1.039,00: 7,5%

De R$ 1.039,01 R$ até 2.089,60: 9%

De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40: 12%

De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06: 14%