Para quem não conhece, o saque-aniversário é uma modalidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que permite ao trabalhador sacar parte do saldo disponível em suas contas do fundo anualmente no mês de seu aniversário.
Portanto, quem adere a opção pode resgatar os valores a partir do mês em que faz aniversário. Por regra, o trabalhador tem até o último dia útil do segundo mês subsequência ao da liberação. Desta forma, quem nasceu em janeiro tem até o dia 31 de março para sacar a parcela.
Já para os nascidos em fevereiro, o prazo termina no dia 29 de abril. Por fim, o mais recente grupo beneficiado pelo saque-aniversário, o dos nascidos em março, terá os valores disponíveis o dia 31 de maio.
Vale ressaltar que caso o trabalhador queira receber o benefício este ano, será necessário aderir a modalidade até o último dia útil do mês em que faz aniversário. Caso contrário, a solicitação só será considerada a partir do ano seguinte.
Contudo, o trabalhador que migrar para o saque-aniversário poderá sacar parte do saldo disponível em suas contas vinculadas ao FGTS, em alguns casos, acrescido de uma parcela adicional. Veja na tabela abaixo:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Sim! O trabalhador pode retornar ao saque tradicional do FGTS, também conhecido como saque-rescisão, caso se arrependa. Porém, a alteração só será efetuada após o 25º mês da solicitação, ou seja, 2 anos e 1 mês.
Importante informar que quem opta pela modalidade perde o direito de sacar o FGTS integralmente em caso de demissão sem justa causa. Na ocasião, apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo será repassada ao trabalhado demitido.
Todavia, os valores podem ser liberados em situações específicas previstas em lei, como:
Mês de nascimento | Período para sacar |
Janeiro | 03/01 a 31/03 |
Fevereiro | 01/02 a 29/04 |
Março | 02/03 a 31/05 |
Abril | 01/04 a 30/06 |
Maio | 02/05 a 29/07 |
Junho | 01/06 a 31/08 |
Julho | 01/07 a 30/09 |
Agosto | 01/08 a 31/10 |
Setembro | 01/09 a 30/11 |
Outubro | 03/10 a 30/12 |
Novembro | 01/11 a 31/01/2023 |
Dezembro | 01/12 a 28/02/2023 |
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita por meio dos seguintes canais: