De acordo com o Governo Federal, a partir de hoje (15), os trabalhadores nascidos em dezembro poderão realizar o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil. Os valores são referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o calendário divulgado, este é o último grupo a ter os valores pagos.
O calendário de recebimento do FGTS é dividido por mês de nascimento. De acordo com o Governo Federal, cerca de 3,3 milhões de trabalhadores terão o dinheiro liberado nesta etapa. Nas estimativas da Caixa Econômica Federal, serão R$ 2,3 bilhões disponibilizados, de um total de R$ 30 bilhões direcionados ao saque extraordinário.
Os trabalhadores nascidos entre janeiro e novembro já tiveram os recursos liberados em datas anteriores. A retirada dos valores será até o dia 15 de dezembro. É possível realizar consultas de valores e datas para receber o dinheiro, além de informar se o trabalhador possui direito ao saque, pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).
Ao todo, são 42 milhões de trabalhadores aptos a realizar o saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível pode ser consultado, mas a retirada e a movimentação do valor seguem o calendário estabelecido pela CEF. Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS e consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível consultar o valores a ser creditado; data de crédito na Conta Poupança Social Digital; informar que não quer receber o crédito do valor; solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS e solicitar a alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Caso o titular possua mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Deve-se lembrar que não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
O saque do FGTS é totalmente facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro. Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.