O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permite que o trabalhador com carteira assinada resgate anualmente no mês de seu aniversário uma parcela de seu saldo disponível nas contas do fundo.
O valor fica disponível para o trabalhador até o último dia útil do mês subsequente ao da aquisição da modalidade. Logo, o cidadão tem até três meses para sacar o dinheiro do FGTS.
No entanto, caso o benificiário não retire a quantia no prazo estabelecido, voltará automaticamente para a conta do titular no FGTS. Já para aderir a modalidade, o sujeito deve trocar o saque tradicional (rescisão) pelo saque aniversário até o último dia do mês em que nasceu.
Diante disso, os cidadãos interessados em aderir a modalidade que nasceram em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro ainda podem fazer a migração de uma modalidade para outra este ano.
Todavia, vale salientar que quem opta pelo saque-aniversário perde o direito ao saque-rescisão diante demissão sem justa causa. Neste sentido, fica liberada apenas a multa de 40% sobre o valor contabilizado no contrato de trabalho.
Como mencionado, o cidadão que opta pelo saque-aniversário recebe um percentual do saldo acumulado do FGTS. A depender da faixa, o valor pode ser acrescido com uma parcela adicional. Veja na tabela abaixo:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Por fim, cabe ressaltar que quem migrar para saque-aniversário, e depois quiser retornar ao sistema do saque-rescisão, deverá aguardar um prazo de 2 anos para efetivar a solicitação ao sistema tradicional do FGTS.