Direitos do Trabalhador

FGTS: veja quando o saque extraordinário de até R$ 1.000 pode ser barrado

A Caixa Econômica Federal já liberou o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$1.000 para seis grupos no total. Quem nasceu entre janeiro e junho já teve os recursos liberados entre 20 de abril até agora. A retirada dos valores poderá acontecer até o dia 15 de dezembro.

Todos os trabalhadores que possuem conta do FGTS com saldo liberado podem resgatar os valores. A princípio, o crédito é realizado automaticamente na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador.

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Todavia, conforme as regras divulgadas pela CAIXA, o saque do benefício não estará disponível para o trabalhador que possui o saldo do FGTS bloqueado. Entre os principais motivos para bloqueio estão:

  • garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
  • determinação judicial;
  • pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador; e
  • dados inconsistentes.

Sem essas limitações citadas acima, o crédito será realizado automaticamente na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador.

Seja como for, o trabalhador poderá realizar a consulta e verificar se possui direito ao saque do benefício. Ademais, o trabalhador também poderá verificar os valores e datas para receber o dinheiro – pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

Em conclusão, o FGTS será pago para 42 milhões de trabalhadores. O saldo disponível pode ser consultado, mas a retirada e a movimentação do valor segue o calendário estabelecido pela Caixa (veja abaixo).

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Calendário do novo saque do FGTS

A princípio, veja os pagamentos ainda desta semana:

  • 21 de maio: quem nasceu em julho recebe

Próximos pagamentos de maio:

  • 25 de maio: quem nasceu em agosto
  • 28 de maio: nascidos no mês de setembro

Pagamentos de junho:

  • 1º de junho: os nascidos em outubro recebem
  • 08 de junho: aniversariantes de novembro
  • 15 de junho: nascidos em dezembro

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Canais de atendimento

Primeiramente, em caso de dúvidas o trabalhador terá os seguintes canais de atendimento:

Aplicativo do FGTS e agências da Caixa Econômica Federal:

  • Consultar o valor a ser creditado;
  • Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • Informar que não quer receber o crédito do valor;
  • Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • Por fim, alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Site fgts.caixa.gov.br:

  • Primeiramente, realizar a consulta se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • Por fim, consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Sobre o Fundo de Garantia

FGTS é uma reserva financeira para o trabalhador, conforme garantias da CLT. A cada mês, a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário. O saque do dinheiro só acontece em caso de demissão sem justa causa.

Em caso de demissão com justa causa ou então pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado. No entanto, os valores também podem ser liberados em situações emergenciais, como acontece neste momento.