O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de reserva financeira para o trabalhador com carteira assinada. Para isso, mensalmente o empregador obrigatoriamente deposita uma quantia equivalente a 8% do salário vinculado ao contrato do titular.
No entanto, sacar esses recursos depende da situação encontrada no momento em que for solicitado. Isso porque, por lei o FGTS só pode autorizar os regastes integrais das contas do fundo em casos específicos.
O trabalhador só consegue resgatar o FGTS sob comprovação dos seguintes casos:
Com relação a liberação do saque do FGTS por meio de doença grave, a possibilidade está tanto para o trabalhador quanto para o seu dependente comprovado judicialmente, sendo ele o cônjuge ou companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos, por exemplo.
Para fins comprovatórios da dependência, será necessário apresentar a documentação solicitada. Normalmente, a Caixa exige Certidão de Casamento, Escritura Pública de Declaração de União Estável realizada em cartório, Prova de Coabitação, Certidão de nascimento de filho, entre outros.
Conforme a Lei Nº 8.036, existem três casos de doenças que podem permitir o saque total do FGTS. São eles: câncer, vírus HIV e estágio terminal devido a doença grave. No último caso, podem-se destacar esclerose múltipla, distrofia muscular progressiva, paralisia irreversível, entre outras.
Além dessas situações de doenças, o saldo disponível no Fundo de Garantia pode ser utilizado por pessoas (trabalhadores e dependentes) que necessitam de: