Direitos do Trabalhador

FGTS: Veja as situações em que o saque é permitido

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício de direito de todo trabalhador que atua com a carteira assinada. No entanto, os valores depositados só podem ser resgatados em determinadas situações, como na aposentadoria ou em demais casos previstos em lei.

A conta poupança é criada pelo empregador, que deve mensalmente depositar uma quantia equivalente a 8% do salário do funcionário. Lembrando que o direito não é descontado da remuneração, sendo uma parcela adicional destinada ao fundo.

Recentemente, o Governo Federal possibilitou que os trabalhadores pudessem realizar um saque extraordinário de até R$ 1 mil do seu saldo no FGTS. Os depósitos foram encerrados no último mês, mas os resgates poderão ser realizados até 15 de dezembro de 2022.

Outra opção para sacar os recursos do FGTS é através do saque-aniversário. A modalidade foi criada em 2019 e concede anualmente uma parcela do saldo total das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do trabalhador, no mês de seu aniversário. Todavia, é preciso aderi-la.

Confira outras situações que permitem a liberação dos valores do FGTS:

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

Como consultar?

Para consultar o saldo do FGTS, o trabalhador pode acessar um dos seguintes canais de atendimento:

  • Aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS);
  • Site da Caixa Econômica Federal;
  • Central de Atendimento da Caixa – ligando no número 0800 726 01 01 e informando o CPF;
  • Agências físicas do banco.