O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança criada para apoiar o trabalhador brasileiro. A empresa contratante deve contribuir com uma alíquota mensal de 8% sobre o salário bruto de seu funcionário até o fim do contrato.
Em síntese, os trabalhadores que têm direito ao FGTS são os que se enquadram na categoria rural ou de safra, regime temporário ou intermitente, avulso, diretor não empregado, atleta profissional ou que exerça atividades no lar.
Embora possuam inúmeras modalidades, os cidadãos só podem sacar o benefício nestes casos:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Doença grave;
- Compra da residência própria;
- Saque-aniversário.
A cada novo contrato uma conta é aberta em nome do trabalhador, ou seja, um mesmo cidadão pode ter mais de uma conta no FGTS. As contas que não tem o contrato em vigência são chamadas de inativas, já as contas que possuem contrato em vigência são chamadas de ativas.
Desta forma, para ter acesso ao benefício, além de depender das circunstâncias, o trabalhador precisa apresentar a seguinte documentação:
- Documento oficial de identificação;
- Carteira de trabalho (CTPS) ou outro documento que permita a identificação da conta vinculada do FGTS; e
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
No entanto, existem algumas situações em que são solicitadas documentações específicas. Confira alguns exemplos:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), Termo de Quitação de Rescisão do contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT) para as rescisões formalizadas até 10/11/2017;
- Cópias das páginas da folha de rosto, frente e verso, e da página do contrato de trabalho da CTPS para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
- Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista;
- Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, quando a rescisão ocorrer por Termo de conciliação;
- Sentença do Juízo Arbitral, quando a rescisão for estabelecida por meio de Sentença do Juízo Arbitral;
- Atas das Assembleias Gerais ou do Conselho de Administração que deliberaram pela nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial.
Possibilidades de saque do FGTS
Saque-aniversário
Esta modalidade possibilita que o trabalhador receba anualmente uma parcela do seu FGTS no mês do seu aniversário. A Caixa Econômica Federal retira quantias parciais das contas do Fundo de Garantia do trabalhador.
Para receber o saque-aniversário, o trabalhador precisa aderir a modalidade no site oficial da instituição ou na própria agência. Vale ressaltar, que caso o cidadão seja demitido sem justa causa, não terá direito ao FGTS, e sim, apenas a multa rescisória de 40% encima da quantia bruta.
Aposentadoria
A aposentadoria também é uma situação que permite ao cidadão o saque do FGTS. No entanto, é necessário ter contribuído a previdência social junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além disso, o trabalhador precisa se atentar as duas regras de recebimento nesta modalidade. A primeira, é referente ao cidadão que optou em continuar prestando serviços para a mesma empresa que trabalhava quando decidiu se aposentar.
Neste caso, é possível realizar o saque mensal dos valores depositados no Fundo. Em contrapartida, aqueles que decidiram ingressar em um novo posto de trabalho, ficam com o saldo retira na conta, e é somente liberado após demissão sem justa causa.
Para resgatar o FGTS, o aposentado deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica e apresentar a seguinte documentação:
- Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
- Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH, por exemplo);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.
Doença grave
Como mencionado, o FGTS pode ser resgatado em sua integralidade quando o trabalhador for acometido de doença grave, bem como seus dependentes. Neste sentido, os dependentes que têm direito a benefício são:
- Cônjuge ou companheiro do trabalhador;
- Filhos e enteados menores de 21 anos de idade ou 24 se estiverem estudando;
- Dependentes devidamente reconhecidos pela Previdência Social;
- Dependentes mencionados na declaração do Imposto de Renda.
Com relação ao saque do FGTS para apoiar o tratamento de doença grave, será necessária a seguinte documentação:
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento;
- Declaração de união estável;
- Prova de coabitação, entre outros.
Contudo, não é toda doença grave que permite a liberação integral do FGTS. Segundo a Lei nº 8.036, de 1990, os diagnósticos que permitem o saque das cotas são:
- Câncer (neoplasia maligna);
- HIV/Aids;
- Estágio terminal decorrente de doença grave.
Documentação necessária para o saque do FGTS em cada doença
HIV/Aids
- Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, onde conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças – CID respectivo, CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo do médico; e
- Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular da conta acometido pela doença;
- Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador;
- Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF do trabalhador.
Câncer
- Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM ou RMS do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente e o estágio clínico atual da doença como sintomático. Na data da solicitação do saque, se o paciente estiver acometido de neoplasia maligna, no atestado médico deve constar, expressamente: “Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94”, ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006”;
- Laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico;
- Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença;
- Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador;
- Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF do trabalhador.
Estágio terminal
- Atestado contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no Código Internacional de Doenças – CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM ou RMS do médico que assiste o paciente, indicando expressamente: “Paciente em estágio terminal de vida, em razão da patologia classificada sob o CID________”;
- Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de ser o dependente do titular da conta o paciente;
- Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador;
- Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada;
- CPF do trabalhador.