Todos os anos, o lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é liberado aos trabalhadores de direito. Desse modo, o Conselho Curador do Fundo de Garantia (CCFGTS) decide o percentual que será dividido entre os cotistas.
No entanto, para ter acesso aos valores, é necessário ter saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS, no dia 31 de dezembro do ano anterior. Todavia, o saque só pode ser realizado em uma das modalidades previstas nas regras.
Além dos casos de demissão sem justa causa, a retirada é disponível em situações como:
O repasse do lucro do FGTS é uma medida legal desde 2017. A intenção é beneficiar os trabalhadores com parte da rentabilidade das contas do fundo, além da aplicação mensal da Taxa Referencial (TR) e mais 3% ao ano.
O resultado se refere ao retorno das aplicações feitas pelo governo em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde. Nesta rodada de pagamento, receberam os trabalhadores que tinham conta de FGTS com saldo em 31/12/2021.
Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador tem a receber. Para saber a sua parcela do lucro, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano anterior pelo percentual que será definido pelo Conselho Curador.
De acordo com a Lei nº 13.446 de 2017, que autoriza o repasse da correção monetária aos trabalhadores, fica estabelecido o processo de pagamento do lucro do FGTS da seguinte forma:
I — a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21 desta Lei;
II — a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado.