O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício pago pelo empregador ao trabalhador que exerce atividade formal, de acordo com a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT).
O fundo só pode ser liberado para saque em situações específicas. Entretanto, os valores também são disponibilizados para saque de contas inativas em alguns casos.
Normalmente, o FGTS só é liberado para saque em situações específicas, como em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou primeira compra da casa própria.
A conta do FGTS se torna inativa quando, por motivos de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, o trabalhador deixa de ser beneficiado com os 8% do salário. Entretanto, é importante destacar que, quando há valores acumulados nessa conta, os juros e correções monetárias continuam ativos.
Embora a conta esteja inativa, os trabalhadores podem realizar o resgate dos valores nela contida. Para isso, basta que o beneficiário acesse a aba de “Saque por Inatividade no regime FGTS” e seguir com o procedimento, podendo escolher a transferência dos valores para uma conta bancária ou realizar o resgate presencialmente em uma agência.
Aqueles que possuem a conta do FGTS inativa a menos de três anos, podem realizar o saque diante as seguintes situações:
Para consultar o saldo do FGTS, o trabalhador pode acessar um dos seguintes canais de atendimento: