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FGTS: Trabalhador só poderá reclamar o depósito dos últimos cinco anos; Entenda!

Atenção, trabalhadores. O prazo para reaver o recolhimento do FGTS em atraso acima de cinco anos acaba no dia 13 de novembro. Os benefícios devem exigir o pagamento na Justiça.

Após o dia 13 de novembro, o trabalho só poderá solicitar os valores em atraso referentes aos últimos cinco anos, conforme decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014. Na ocasião, a Corte decidiu que os atrasados a serem pagos devem ser restritos aos últimos cinco anos.

Hoje, o trabalho poderá solicitar o pagamento de todos os valores que não foram repassados nos últimos 30 anos. A nova medida reduz em 25 anos o prazo para a solicitação. Logo que o prazo de cinco anos foi escolhido, o STF fixou, em 2014, um prazo de cinco anos para que a nova regra entrasse em vigor.

Segundo especialistas, os trabalhadores devem ficar atentos ao prazo de dois anos, a contar da data de desligamento da empresa para entrar na Justiça, uma vez que a medida do STF não altera esse ponto. Após o prazo de dois anos, o trabalhador não pode mais entrar com a ação.

O que fazer caso o depósito do FGTS não tenha sido realizado?

Caso algum depósito do FGTS não tenha sido feito, o trabalho deverá entrar em contato com a empresa na qual trabalhava, com objetivo de tentar um acordo para regularizar a situação. Caso não consiga, o trabalhador deverá realizar uma denúncia à Superintendência Regional do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho.

Será necessário que o trabalhador leve o extrato da conta vinculada ao FGTS, com a finalidade de comprovar que os depósitos não foram realizados.

O extrato poderá ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Além disso, o extrato também pode ser acessado pelo aplicativo FGTS.

FGTS

Excelente notícia para os trabalhadores. A Caixa antecipou, para 2019, o pagamento do Saque Imediato de até R$ 500 por conta a todos os trabalhadores titulares de conta FGTS, ativa ou inativa.

Segundo o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães, a instituição tem demonstrado excelência na execução desse pagamento.

“A estratégia adotada pela CAIXA soma agilidade, eficiência e tecnologia. Neste quarto calendário, de trabalhadores nascidos em janeiro, pouco mais de 10% se dirigiu ao atendimento presencial em agência. Essa eficiência permite a antecipação do pagamento a todos os 96 milhões de trabalhadores até dezembro, possibilitando a injeção de cerca de 40 bilhões na economia ainda esse ano”, afirma o presidente. “Nós teremos os 100% dos brasileiros com direito a sacar o benefício recebendo antes do natal.”

O banco desenvolveu estratégias e tecnologias específicas para a ação de pagamento do Saque Imediato, visando gerar comodidade e conforto ao trabalhador. Em pouco mais de 35 dias, a CAIXA já pagou mais de R$ 15,9 bi para cerca de 40% dos trabalhadores (38,1 milhões).

De acordo com o presidente da instituição, a CAIXA é o único banco presente em praticamente todos municípios brasileiros. Do total de 5.570 municípios, a CAIXA atende 5.415, cobrindo 97,2% das cidades brasileiros e disponibilizando mais de 50 mil pontos de atendimento, o que facilita e gera comodidade ao trabalhador.

Novo cronograma do FGTS

O trabalhador deverá seguir o novo calendário de pagamento divulgado pela CAIXA para receber os valores do FGTS:

Nascidos em Janeiro – Saque a partir do dia 18 de outubro;

Nascidos em Fevereiro e Março – Saque a partir do dia 25 de outubro;

Nascidos em Abril e Maio – Saque a partir do dia 08 de novembro;

Nascidos em Junho e Julho – Saque a partir do dia 22 de novembro;

Nascidos em Agosto – Saque a partir do dia 29 de novembro;

Nascidos em Setembro e Outubro – Saque a partir do dia 06 de dezembro;

Nascidos em Novembro e Dezembro – Saque a partir do dia 18 de dezembro.

A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.

Transferência para outros bancos – Nos saques feitos na agência, a CAIXA não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do Saque Imediato para outras instituições financeiras.

Canais de saques

Os saques de até R$ 500 estarão disponíveis nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento, para quem possui senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes CAIXA AQUI apresentando documento de identificação.

Já os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em unidades lotéricas, mediante apresentação de documento de identificação original com foto.

Para agilizar o atendimento, o trabalhador deve estar com sua Carteira de Trabalho em mãos no momento do saque.

A rede CAIXA de atendimento é composta por 4.132 unidades próprias, sendo 3.374 agências e 762 postos de atendimento. Os clientes contam também com cerca de 5.300 pontos de autoatendimento, 22.700 terminais do Banco 24Horas e 1.600 máquinas da Rede Compartilhada. A rede de atendimento possui ainda mais de 21 mil parceiros, sendo 13 mil unidades lotéricas e 8.250 correspondentes CAIXA AQUI.

O Saque Imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou demais hipóteses previstas em lei. O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa adesão ao Saque- Aniversário ou a perda do direito à multa rescisória, independente do canal de recebimento.

Saque-aniversário

É uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês do seu aniversário.

Para ter direito ao Saque-Aniversário, é necessário que o trabalhador faça a opção por essa modalidade nos canais disponibilizados pela CAIXA. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, todos os anos.

A CAIXA divulgou no início do mês as formas de adesão ao Saque Aniversário do FGTS pelos app FGTS e site fgts.caixa.gov.br. Por meio desses canais o trabalhador pode obter todas as informações, simular o valor do seu primeiro saque-aniversário e realizar a opção por esta modalidade de saque.