Mais um lote de trabalhadores poderá receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Você sabia? De acordo com informações do Governo Federal, a antecipação dos valores relacionados ao fundo possui data limite para recolhimento até o dia 30 de junho.
Além disso, o cidadão que optar pela alternativa disponível terá acesso a uma parte dos valores contido em sua conta pessoal do FGTS. Entretanto, os colaboradores que aderirem ao processo ficam impossibilitados de receber o valor integral do fundo em casos de uma demissão sem justa causa.
No entanto, se tratando do valor de 40% da multa de rescisão, nada se altera. Dessa maneira, os trabalhadores continuarão tendo acesso à quantia mesmo adotando o processo de saque-aniversário.
Os interessados em realizar o recebimento utilizando a modalidade, devem, primeiramente, entrar em contato com a Caixa Econômica Federal. É possível fazê-lo, então, através do aplicativo FGTS, pelo site do fundo ou até mesmo através das agências físicas da instituição bancário.
Nesse sentido, é importante ressaltar que, atualmente, meios remotos de atendimento são aconselhados ao usuário pela própria agencia bancário, que disponibilizou novas condições de atendimento aos seus clientes. A intenção, portanto, foi de facilitar e evitar possíveis casos de aglomeração, devido o cenário causado pela pandemia do coronavírus.
Além disso, o trabalhador que realizar a adoção do saque-aniversário ficará impossibilitado por um período de 24 meses de retornar para o regime antigo de recebimento do FGTS. Isto é, o denominado saque-rescisão, que possibilita os colaboradores de retirar o saldo presente no fundo integralmente em casos de demissão.
Assim, os integrantes do benefício de saque-aniversário terão acesso a um percentual da quantia presente no FGTS acrescido de uma parcela adicional, paga anualmente, de acordo com os valores abaixo:
Limites das faixas de saldo (R$) | Alíquota | Parcela adicional (R$) |
Até 500,00 | 50% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
De 5,000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900,00 |
Adiante, para realizar a consulta do saldo presente em conta pessoal relacionada ao fundo, basta somente acessar o aplicativo FGTS ou site oficial do programa. Assim, ao realizar o acesso pelo site da Caixa, será necessário que o usuário confirme seu Número de Identificação Social (NIS) ou CPF, posteriormente clicando na opção “cadastrar senha”.
Em seguida, após ter efetuado o cadastro da nova senha será necessário a aceitação de todos os termos relacionados ao regulamento e o preenchimento de diversos dados pessoais. Terminando o processo, será solicitado que o usuário crie uma senha de oito dígitos para efetuar seu login, que poderá ser feito outras vezes por meio da senha criada e número do CPF ou NIS.
Desse modo, o processo de utilização do aplicativo é bem semelhante ao do site. Em caso de primeiro acesso serão necessárias o preenchimento das mesmas etapas descritas acima.
Ademais, o atendimento ao beneficiário também é o ofertado por meio da Central de Atendimento Caixa, disponível no número 0800 724 2019 ou através das agências físicas da instituição financeira. No entanto, estas apresentam atendimento reduzido devido a pandemia.
Além disso, o período de saque da quantia relacionada ao programa ficará disponível até o último dia do segundo mês após a data de aquisição do direito de saque. Por exemplo, no caso de um beneficiário nascido em junho que tenha adotado o sistema, ele poderá realizar o processo de saque do dia 1º de junho até o último dia útil do mês de agosto. Caso não aconteça o saque pelo trabalhado os valores retornam, de maneira automática, para a conta do FGTS.
Confira, na íntegra, os calendários do saque-aniversário.