Direitos do Trabalhador

FGTS: Saques podem ser liberados diante doenças graves; descubra quais

Existem algumas exceções que permitem a liberação do saldo parcial ou integral do benefício.

De modo geral, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é destinado para proteger trabalhadores formais inseridos no regime CLT, caso venham ser demitidos sem justa causa. Entretanto, existem algumas exceções que permitem a liberação do saldo parcial ou integral do benefício.

Devido a isso, o saque do FGTS pode ser solicitado quando o trabalhador aposenta, ou quando falece, visto que a família pode requerer os valores adicionados ao fundo. Além dessas situações, o saldo pode ser liberado ainda, quando o trabalhador ou seus dependes sejam acometidos por doenças consideradas graves.

Liberação do FGTS em caso de doenças

Como já mencionado, o saque do Fundo de Garantia é aprovado quando o trabalhador apresentar uma doença grave, ou os seus dependentes. Todavia, ao se tratar dos dependentes, estes devem ser:

  • Cônjuge ou companheiro do trabalhador(a);
  • Filhos e enteados com menos de 21 anos ou até 24 anos, caso estejam estudando;
  • Dependentes reconhecidos pela Previdência Social;
  • Pessoas declaradas como dependentes no Imposto de Renda.

Diante a solicitação de saque do FGTS para apoio aos dependentes, será necessário que o trabalhador apresente a seguinte documentação:

  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento;
  • Declaração de união estável;
  • Prova de coabitação;

Vale ressaltar que a documentação pode variar conforme a carência e a doença em quentão.

Doenças que permitem o saque

De acordo com a Lei nº 8.036/90, os trabalhadores podem realizar o saque do FGTS devido a doença, quando os diagnósticos forem de:

HIV/Aids

Documentação necessária:

  • Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente com todas as informações necessárias;
  • Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular da conta acometido pela doença;
  • Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
  • Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF do trabalhador.

Câncer (neoplasia maligna)

Documentação necessária:

  • Atestado médico com validade inferior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM ou RMS do médico responsável pelo tratamento;
  • Laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que foi base para elaboração do atestado médico;
  • Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso do dependente do titular da conta ser o paciente;
  • Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
  • Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF do trabalhador.

Doença grave/estágio terminal

Documentação necessária:

  • Atestado contendo diagnóstico médico, claramente descritivo;
  • Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso do dependente do titular da conta ser o paciente;
  • Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
  • Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado;
  • CPF do trabalhador.