Os trabalhadores nascidos em setembro que aderiram o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ainda podem fazer o resgate. O valor pode chegar até R$ 3.900, conforme a faixa do saldo no Fundo de Garantia.
A princípio, como o próprio nome sugere, o saque-aniversário do FGTS é liberado sempre no mês de aniversário do trabalhador. Neste sentido, o resgate está disponível aos aniversariantes de setembro. Para esse grupo, o saque segue até o dia 30 de novembro de 2022.
Para aderir a modalidade é preciso corresponder aos seguintes critérios:
Em suma, todo trabalhador que atua com a carteira assinada pode aderir a modalidade do saque-aniversário, sendo eles:
A quantia liberada do FGTS ao trabalhador varia de acordo com as faixas de saldo em conta, o qual ainda é condicionado a uma determinada alíquota. Confira as proporções:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
A princípio, a Caixa Econômica Federal trabalha com o seguinte cronograma de pagamentos do Fundo de Garantia:
A adesão ao saque-aniversário traz algumas mudanças quanto aos direitos do trabalhador diante a demissão. Confira as informações abaixo:
Primeiramente, é importante destacar que qualquer trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS poderá solicitar o retorno ao saque-padrão, ou seja, ao saque-rescisão. Para isso, basta utilizar o aplicativo oficial do Fundo de Garantia.
Portanto, para realizar a desistência, o trabalhador não poderá ter operação de antecipação contratada.
Ademais, é importante destacar que o retorno ao saque-padrão não acontecerá de imediato. Segundo o que consta na lei, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.