O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, já confirmou que os saques de até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser feitos a partir da próxima sexta-feira, 20 de dezembro. A informação foi dada por Guimarães durante uma transmissão ao vivo em uma rede social ao lado do presidente Jair Bolsonaro.
Inicialmente, no segundo semestre do ano, o governo havia editado uma medida provisória (MP) permitindo saques de até R$ 500. O Congresso Nacional, ao analisar a MP, decidiu aumentar o valor para R$998. A lei já foi sancionada por Bolsonaro no dia 12 de dezembro. Os clientes que se enquadram na regra e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes a partir desta data.
“A Caixa Econômica Federal irá realizar este pagamento no dia 20 de dezembro. Ou seja, sexta-feira sem ser essa, a outra. Dia 20 de dezembro, 10 milhões de brasileiros, R$ 2,6 bilhões”, disse o presidente da Caixa.
Agora, com a sanção do presidente Jair Bolsonaro, a medida é convertida em lei. O presidente vetou quatro trechos da MP, sendo um relacionado à fiscalização do fundo de garantia e três à concessão de benefícios.
A medida provisória foi aprovada em novembro pelo Senado Federal. Antes disso, em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário. O calendário do saque-aniversário só começa em abril do ano que vem.
No saque-imediato, o trabalhador que tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar até R$ 500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo.Segundo o governo, os saques na modalidade imediato devem injetar R$ 3 bilhões na economia.
Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito referente ao saque imediato já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.
O saque-aniversário, diferente do saque-imediato, vai entrar em vigor apenas em 2020. Sendo assim, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
Outros pontos previstos na Medida Provisória do FGTS
- proibição da cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos;
- possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras;
- consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas;
- obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do conselho que administra o FGTS, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS. E necessidade de os membros do conselho curador cumprirem os requisitos da Lei da Ficha Limpa;
- disponibilização de serviços digitais que permitam a verificação dos depósitos efetuados e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplência do empregador;
- previsão expressa da possibilidade de o conselho curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria. As taxas atualmente praticadas nessa movimentação podem atingir valores de R$ 3 mil por operação.