O saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não será liberado este ano. Desta forma, uma medida que os trabalhadores estão utilizando para receber parte do seu saldo disponível no FGTS é o saque-aniversário.
Embora estivesse cotado para ser aplicado como uma das medidas de contingência a pandemia da Covid-19, o saque emergencial do FGTS não será liberado este ano. O Governo optou em priorizar programas que causassem mais efeito na sociedade, como o auxílio emergencial e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador um resgate anual de parte de seu saldo disponível no Fundo de Garantia no mês de seu aniversário. Para receber por este meio, o cidadão deve aderir a modalidade.
Entretanto, o trabalhador que receber o FGTS pelo saque-aniversário não tem direito a saque integral do benefício diante demissão sem justa causa. É disponibilizado apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor do fundo.
Atualmente, o benefício está sendo pago para aqueles que aderiram a modalidade e fazem aniversário neste mês de julho. Vale ressaltar que o trabalhador tem três meses para sacar o benefício. No caso dos nascidos em julho, o prazo vai até o dia 30 de setembro.
Com relação ao valor repassado pelo órgão, pode variar conforme a faixa disponível na conta do trabalhador. Observe a tabela abaixo:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |