Direitos do Trabalhador

FGTS: Saque emergencial deve ser incluso na declaração do IR

O saldo do benefício é considerado um rendimento isento e não altera a base de cálculo do imposto de renda.

O período para declarar o Imposto de Renda está próximo, e quem realizou o saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pegou o saque aniversário ou comprou um imóvel usando os recursos no FGTS no ano de 2020, deve incluir na declaração deste ano.

O processo de preenchimento da ficha de declaração do imposto de renda é o mesmo para qualquer um, independente do valor retirado do fundo. O saldo do benefício é considerado um rendimento isento e não altera a base de cálculo do imposto de renda.

Mesmo com essa especificação o valor deve ser informado na declaração para comprovar a origem do dinheiro. Caso contrário, quantias elevadas podem fazer com que a pessoa seja prejudicada na Receita Federal.

Saque emergencial e alternativas na pandemia da Covid-19

Em 2020, a quantia autorizada para retirada foi no valor do salário mínimo, em contas ativas ou inativas. Por causa da crise, o FGTS submeteu a esses critérios, mas este ano ainda não há informações sobre a possibilidade de saque emergencial.

Para aqueles quem tem conta no fundo de garantia e quer sacar o dinheiro, pode optar pelo saque aniversário. Uma função adotada no ano de 2019. Para isso, é necessário solicitar em uma das agências ou até mesmo no aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOs.

O saque aniversário possibilita que o trabalhador saque uma certa quantia no mês do seu aniversário, sem depender de uma eventual demissão ou situação que possibilitaria essa ação. Porém existe um prazo para recuperar o dinheiro, caso contrário o dinheiro volta para o fundo.

O cidadão que optar por essa modalidade mudar de ideia e quiser voltar para o saque rescisão, é possível. Da mesma forma que solicitou a primeira liberação, pode solicitar a segunda, sem nenhum problema.