Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e nasceram em julho, já podem resgatar o seu pagamento. O saldo está disponível desde o dia 1º de julho.
O saque-aniversário possibilita ao cidadão uma retirada anual de parte do saldo disponível das contas do FGTS. No entanto, a adesão a essa modalidade impede que o trabalhador receba o valor integral do seu FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Sendo assim, o trabalhador recém demito sem justa causa, terá direito apenas a multa rescisória de 40% sobre todos os valores depositados pelo último empregador em sua conta.
As alíquotas são as porcentagens aplicadas sobre o valor disponível no Fundo de Garantia, resultando a quantia que será retirada. Além desses percentuais, existe o adicional de uma parcela bônus. Confira abaixo:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
O FGTS é um fundo ou poupança criado pelo Governo Federal com o objetivo de ajuntar uma reserva de dinheiro para o trabalhador brasileiro. Essa quantia deve ser depositada mensalmente pelo empregador, com um valor equivalente a 8% do salário do funcionário.
Desta forma, diante uma demissão sem justa causa, o trabalhador que tiver saldo disponível no fundo, receberá os seus rendimentos.
Para os trabalhadores que desejam saber quanto possui disponível em suas contas do Fundo de Garantia, é necessário realizar uma consulta nos seguintes meios:
Para realizar a solicitação para sacar o FGTS no aplicativo, basta:
Para realizar a solicitação para sacar o FGTS no site, basta: