Os trabalhadores que têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda podem realizar o saque do benefício neste mês de dezembro. Os valores disponíveis são referentes ao saque-aniversário, que possibilita ao beneficiário o resgate de até R$ 2.900.
O saque-aniversário fica disponível anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Dessa forma, o resgate está disponível para os aniversariantes de dezembro. Os trabalhadores que aderiram a essa modalidade, poderão sacar o benefício até o dia 28 de fevereiro de 2023.
De acordo com o cronograma, os trabalhadores que se interessarem em aderir a modalidade devem fazer a solicitação até o próximo dia 30.
Para aderir a modalidade, o trabalhador precisa corresponder aos seguintes critérios:
Todo trabalhador que atua com a carteira assinada pode aderir a modalidade do saque-aniversário, sendo eles:
É importante salientar que o valor liberado do FGTS ao trabalhador varia de acordo com as faixas de saldo em conta, o qual ainda é condicionado a uma determinada alíquota. Confira as proporções:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
A Caixa Econômica Federal está liberando os pagamentos do FGTS de acordo com o seguinte cronograma:
Os trabalhadores interessados devem ter em mente que a adesão ao saque-aniversário traz algumas mudanças quanto aos direitos diante a demissão. Dessa forma, confira as informações abaixo:
É importante que todos os trabalhadores tenham em mente que se desistirem do saque-aniversário do FGTS, o retorno ao saque-padrão poderá ser solicitado, ou seja, ao saque-rescisão. Para desfazer da modalidade, basta utilizar o aplicativo oficial do Fundo de Garantia.
No entanto, para realizar a desistência, o trabalhador não poderá ter operação de antecipação contratada. Além disso, o retorno ao saque-padrão não acontecerá de imediato. Segundo o que consta na lei, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.