Direitos do Trabalhador

FGTS: saque de até R$ 3 mil pode ser solicitado até o próximo dia 30

Os trabalhadores que têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda podem realizar o saque do benefício neste mês de dezembro. Os valores disponíveis são referentes ao saque-aniversário, que possibilita ao beneficiário o resgate de até R$ 2.900.

O saque-aniversário fica disponível anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Dessa forma, o resgate está disponível para os aniversariantes de dezembro. Os trabalhadores que aderiram a essa modalidade, poderão sacar o benefício até o dia 28 de fevereiro de 2023.

De acordo com o cronograma, os trabalhadores que se interessarem em aderir a modalidade devem fazer a solicitação até o próximo dia 30.

Quem pode aderir o saque-aniversário?

Para aderir a modalidade, o trabalhador precisa corresponder aos seguintes critérios:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Possuir conta corrente ou poupança na Caixa;
  • Ter saldo suficiente no FGTS;
  • Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
  • Por fim, estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida

Todo trabalhador que atua com a carteira assinada pode aderir a modalidade do saque-aniversário, sendo eles:

  • Trabalhadores urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não empregado;
  • Empregado doméstico.

Valor do saque-aniversário do FGTS

É importante salientar que o valor liberado do FGTS ao trabalhador varia de acordo com as faixas de saldo em conta, o qual ainda é condicionado a uma determinada alíquota. Confira as proporções:

Faixas de saldo em R$ Percentual de retirada Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% _
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900
Acima de 20.000,01 5% R$ 2.900

 

Calendário do saque-aniversário do FGTS 2022

A Caixa Econômica Federal está liberando os pagamentos do FGTS de acordo com o seguinte cronograma:

  • Aniversariantes de janeiro: de 3 de janeiro a 31 de março;
  • Aniversariantes de fevereiro: de 1º de fevereiro a 29 de abril;
  • Aniversariantes de março: de 1º de março a 31 de maio;
  • Aniversariantes de abril: de 1º de abril a 30 de junho;
  • Aniversariantes de maio: de 2 de maio a 29 de julho;
  • Aniversariantes de junho: de 1º de junho a 31 de agosto;
  • Aniversariantes de julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
  • Aniversariantes de agosto: de 1º de agosto a 28 de outubro;
  • Aniversariantes de setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro;
  • Aniversariantes de outubro: de 3 de outubro a 30 de dezembro;
  • Aniversariantes de novembro: de 1º de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023;
  • Aniversariantes de dezembro: de 1º de dezembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023.

O que acontece se for demitido?

Os trabalhadores interessados devem ter em mente que a adesão ao saque-aniversário traz algumas mudanças quanto aos direitos diante a demissão. Dessa forma, confira as informações abaixo:

  • Primeiramente, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS: pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo da rescisão do contrato não é repassado, uma vez que outra opção foi aderida.
  • Por fim, o trabalhador que está na modalidade padrão do FGTS (saque-rescisão): quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.

Posso desistir dessa modalidade?

É importante que todos os trabalhadores tenham em mente que se desistirem do saque-aniversário do FGTS, o retorno ao saque-padrão poderá ser solicitado, ou seja, ao saque-rescisão. Para desfazer da modalidade, basta utilizar o aplicativo oficial do Fundo de Garantia.

No entanto, para realizar a desistência, o trabalhador não poderá ter operação de antecipação contratada. Além disso, o retorno ao saque-padrão não acontecerá de imediato. Segundo o que consta na lei, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.