Mais uma rodada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está tendo seu calendário de pagamento preparado pela Caixa Econômica Federal (CEF). A preparação do calendário foi liberada pela Medida Provisória 946, de abril deste ano.
A MP permite o saque de até R$ 1.045, valor atual do salário mínimo, da conta vinculada, esteja ela ativa ou inativa. A medida vale para todo trabalhador que tiver recursos no fundo. Estima-se que serão liberados mais de R$ 36 milhões. Essa é mais uma medida de estímulo à economia durante a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.
O saque poderá ser feito entre 15 de junho e 31 de dezembro de 2020. De acordo com a Medida Provisória, o cronograma de atendimento e critérios para saque serão estabelecidos pela Caixa Econômica Federal (CEF). O calendário de pagamento com detalhes será divulgado nos próximos dias.
Se houver mais de uma conta vinculada, o dinheiro será retirado, primeiramente, de contas vinculadas a contratos de trabalhos já extintos. O calendário se inicia pelas contas com menor saldo. Em seguida, poderá ser retirado de outras contas ativas, também começando pelas contas de menor saldo. Em todas situações, o valor não pode ser maior de R$ 1.045.
De acordo com a Medida Provisória, o crédito automático será permitido em conta aberta previamente na CEF, com o trabalhador como titular. Também será possível solicitar o crédito em contas bancárias de outros bancos, desde que seja do mesmo titular. Não poderá ser cobrada tarifa para que a transferência seja feita.