O saque-aniversário do FGTS está liberando R$ 2.650. No entanto, é preciso atenção: o prazo para retirar a quantia termina ainda este mês, no dia 29 de maio.
Muitos trabalhadores ainda não conhecem todos os detalhes dessa modalidade, o que pode resultar na perda de prazos e de oportunidades financeiras importantes.
Por isso, surgem dúvidas como: quem pode sacar? Por que esse valor está disponível? Haverá novos prazos? Para conferir todos os detalhes, continue lendo.
O saque-aniversário é liberado para trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas no FGTS e tenham feito a adesão prévia à modalidade. Quem não escolheu essa opção permanece automaticamente no sistema tradicional, chamado de saque-rescisão.
Para entrar no saque-aniversário, é necessário manifestar essa escolha pelo aplicativo do FGTS ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal.
A modalidade permite que o trabalhador acesse uma parte do saldo do FGTS todos os anos, sempre no mês de seu aniversário, em vez de receber todo o valor apenas em caso de demissão sem justa causa.
O calendário oficial já foi divulgado, e os pagamentos seguem o mês de nascimento de cada trabalhador. A quantia fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirada dentro do prazo de até três meses.
Até 29 de maio, os valores estão disponíveis para os nascidos em março. Confira as datas para 2026:
Quem não sacar o valor até o fim do prazo terá o dinheiro devolvido automaticamente à conta do FGTS, só podendo resgatar no ciclo seguinte.
O cálculo do valor que cada trabalhador pode sacar depende do saldo disponível nas contas do FGTS. O valor segue uma tabela progressiva, em que a alíquota varia de 5% a 50%, com parcelas adicionais fixas.
Por exemplo, quem possui R$ 1.000 no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 referentes à alíquota (40%) e mais R$ 50 da parcela adicional.
Assim, até 29 de maio, trabalhadores nascidos em março que possuem saldo de R$ 10.000 no FGTS e são optantes pelo saque-aniversário podem sacar R$ 2.650, sendo R$ 2.000 correspondentes à alíquota de 20% e R$ 650 referentes à parcela adicional.
Veja:
| Faixa de saldo no FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | – |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
O procedimento foi simplificado para facilitar a vida do trabalhador. O saque pode ser realizado pelo aplicativo do FGTS, disponível para smartphones, ou presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, portando os documentos pessoais.
O saque-rescisão é o modelo padrão do FGTS. Nesta opção, o trabalhador pode acessar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa e ainda recebe a multa rescisória de 40% sobre o saldo.
Já o saque-aniversário permite retiradas anuais, mas, em caso de desligamento sem justa causa, o trabalhador recebe apenas a multa de 40%, sem poder sacar o restante do saldo imediatamente.
Mesmo se migrar de volta para o saque-rescisão, a troca só passa a valer após dois anos de carência. Caso a demissão ocorra durante o período do saque-aniversário, vale a regra da modalidade vigente.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir o que mudou no saque-aniversário do FGTS: