Quando o trabalhador é contratado com a carteira assinada, uma conta de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é aberta em seu nome na Caixa Econômica Federal. Assim, cabe ao empregador depositar mensalmente 8% do salário do funcionário na poupança trabalhista.
Entretanto, mesmo que os valores sejam de direito do titular, só podem ser resgatados em situações específicas e previstas na lei. Para isso existem as modalidades de saque, e entre elas está o saque-aniversário. Por meio dele, é possível sacar parte dos valores depositados anualmente.
No entanto, para isso, é preciso aderir a opção e deixar o saque-rescisão, liberado mediante a demissão sem justa causa. Neste sentido, caso a dispensa ocorra, o trabalhador aderente do saque-aniversário não terá direito aos valores integrais do FGTS, mas apenas a multa rescisória de 40%.
Por esta e outras razões, o atual ministro do Trabalho, Luiz Marinho, está planejando acabar com este saque. Estava previsto para o mês de março uma reunião do Conselho Curador do Fundo de Garantia para discutir sobre o fim ou novas condições para o saque-aniversário, contudo ainda não há informações.
Neste mês, os interessados ainda podem aderir a modalidade de saque do FGTS. Veja como:
Contudo, é importante frisar que caso se arrependa, o trabalhador pode retornar ao saque rescisão do FGTS. No entanto, neste caso, após a solicitação de retorno será necessário aguardar um prazo de 24 meses para que a troca seja efetivada
O valor do saque-aniversário do FGTS varia conforme o saldo total disponível nas contas do trabalhador. Em síntese, é possível resgatar de 5% a 50% da quantia reservada no Fundo de Garantia. Além disso, o trabalhador pode receber uma parcela adicional. Confira:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS em 2023:
Mês de nascimento | Período de saque |
Janeiro | De 2 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | De 1º de fevereiro a 29 de abril |
Março | De 1º de março a 31 de maio |
Abril | De 3 de abril a 30 de junho |
Maio | De 1º de maio a 31 de julho |
Junho | De 1º de junho a 31 de agosto |
Julho | De 3 de julho a 29 de setembro |
Agosto | De 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | De 1º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | De 2 de outubro a 29 de dezembro |
Novembro | De 1º de novembro a 31 de janeiro de 2024 |
Dezembro | De 1º de dezembro 29 de fevereiro de 2024 |