A empresa ao demitir um funcionário sem justa causa é obrigada a pagar uma multa de 40% sobre o valor depositado na conta do FGTS em que o trabalhador é titular. Confira abaixo tudo sobre o direito do trabalhador ao ser demitido.
Por lei, o empregador deve pagar uma multa de 40% conforme o valor na conta do fundo do funcionário demitido sem justa causa. Mesmo após a reforma trabalhista, as condições e acordos entre empresas e trabalhadores não foram alterados.
Entretanto, a reforma trouxe a possibilidade da extinção acordada do contrato de trabalho. Nessa modalidade, o pagamento do FGTS foge do convencional, pois a multa a ser paga após a demissão passa a ser de 20%. Além disso, o trabalhador só pode sacar 80% do valor depositado na conta.
O empregador deve repassar o pagamento da multa de 40% ao trabalhador no mesmo prazo de distribuição das rendas trabalhistas. Dessa forma, a empresa deve pagar a multa em até 10 dias após o término do contrato de trabalho.
No entanto, caso a empresa não tenha depositado o FGTS no decorrer do exercício, será obrigada a depositar o rendimento na conta, bem como pagar a multa ao funcionário.
Para saber quanto irá receber, primeiramente é necessário estar atento ao valor depositado na conta do fundo.
O trabalhador pode baixar o aplicativo do FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS. Além disso, o curioso pode acessar o site da Caixa Econômica para verificar o extrato da conta.
Veja o passo a passo:
Para fazer o cálculo da multa, basta pegar o valor atual depositado na conta do FGTS. Em seguida, multiplique o valor por 0,40 e pronto! O valor da multa será revelado.
Exemplo: Na conta do FGTS do funcionário demitido sem justa causa, há um total de R$ 2.000,00. Sendo assim, esse valor será usado como base para a multiplicação, ficando da seguinte forma:
Contudo, o valor da multa será de R$ 800.