Direitos do Trabalhador

FGTS: Saiba quem tem direito a multa de 40% e qual é o valor

Mesmo após a reforma trabalhista, as condições e acordos entre empresas e trabalhadores não foram alterados.

A empresa ao demitir um funcionário sem justa causa é obrigada a pagar uma multa de 40% sobre o valor depositado na conta do FGTS em que o trabalhador é titular. Confira abaixo tudo sobre o direito do trabalhador ao ser demitido.

Multa de 40% do FGTS

Por lei, o empregador deve pagar uma multa de 40% conforme o valor na conta do fundo do funcionário demitido sem justa causa. Mesmo após a reforma trabalhista, as condições e acordos entre empresas e trabalhadores não foram alterados.

Entretanto, a reforma trouxe a possibilidade da extinção acordada do contrato de trabalho. Nessa modalidade, o pagamento do FGTS foge do convencional, pois a multa a ser paga após a demissão passa a ser de 20%. Além disso, o trabalhador só pode sacar 80% do valor depositado na conta.

Prazo para o pagamento da multa do FGTS

O empregador deve repassar o pagamento da multa de 40% ao trabalhador no mesmo prazo de distribuição das rendas trabalhistas. Dessa forma, a empresa deve pagar a multa em até 10 dias após o término do contrato de trabalho.

No entanto, caso a empresa não tenha depositado o FGTS no decorrer do exercício, será obrigada a depositar o rendimento na conta, bem como pagar a multa ao funcionário.

Qual o valor da multa?

Para saber quanto irá receber, primeiramente é necessário estar atento ao valor depositado na conta do fundo.

O trabalhador pode baixar o aplicativo do FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS. Além disso, o curioso pode acessar o site da Caixa Econômica para verificar o extrato da conta.

Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site;
  2. Informe o número do seu NIS ou CPF e cadastre uma senha;
  3. Leia e aceite o regulamento;
  4. Preencha o formulário com os dados pessoais;
  5. Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme;
  6. Na página de login, Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e aperte o botão de “Acessar”.

Para fazer o cálculo da multa, basta pegar o valor atual depositado na conta do FGTS. Em seguida, multiplique o valor por 0,40 e pronto! O valor da multa será revelado.

Exemplo: Na conta do FGTS do funcionário demitido sem justa causa, há um total de R$ 2.000,00. Sendo assim, esse valor será usado como base para a multiplicação, ficando da seguinte forma:

  • 000 x 0,40 = 800

Contudo, o valor da multa será de R$ 800.