Os trabalhadores podem consultar na versão atualizada do aplicativo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) se têm direito ao saque extraordinário de até R$ 1 mil. Por meio da plataforma é possível:
A consulta pelo site da Caixa exigirá que o trabalhador informe o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo. Na prática, também é possível usar a Senha Cidadão.
Com relação ao saque, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores que possuem saldo positivo em suas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia.
Vale salientar que o pagamento começa no dia 20 de abril e vai até 15 de junho, conforme o mês de nascimento do trabalhador. Confira o calendário divulgado pelo Governo Federal:
Mês de nascimento | Recebem em |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de mio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
Não será necessário solicitar o saque extraordinário, isso porque, os valores serão liberados automaticamente para os trabalhadores que possuem saldo positivo no FGTS. Os recursos de até R$ 1 mil serão creditados no Caixa Tem, disponível para Android e iOS.
A primeira movimentação dos valores ocorrerá pelo aplicativo, mas se quiser, o trabalhador pode realizar outras operações, como pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras online ou em estabelecimentos.
Não. O saque extraordinário é facultativo, ou seja, o trabalhador quem decidirá se deseja ou não retirar o dinheiro. Caso não queira, será necessário acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito. Tal operação deve ser realizada até o dia 10 de novembro.
Contudo, mesmo que não tenha solicitado o cancelamento do saque, caso os recursos não tenham sido movimentados na Poupança Social Digital pelo trabalhado até o dia 15 de dezembro, os valores serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.