Trabalhadores com carteira assinada não precisam mais esperar a aposentadoria ou uma eventual demissão para poder resgatar dinheiro do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Pois, desde 2020, entrou em vigor a modalidade chamada saque-aniversário, que permite retirar todo ano uma determinada parcela do FGTS.
O saque-aniversário é uma modalidade oferecida pelo FGTS em que o trabalhador pode sacar o valor que possui no fundo de forma parcial, uma vez ao ano, no mês de seu aniversário. Assim, isso é diferente da opção tradicional, em que o saldo é disponibilizado em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria.
Entretanto, ao optar pela retirada do dinheiro em parcelas anuais, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do FGTS em sua conta caso seja demitido sem justa causa. Apesar disso, o trabalhador continua recebendo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
A disponibilidade do saque-aniversário segue o calendário definido pelo FGTS. Deste modo, cada trabalhador tem direito a resgatar uma porcentagem do fundo mais uma parcela fixa. “Estes valores ficam disponíveis a partir de uma data estabelecida, porém a retirada não é obrigatória”, explica Juliana Inhasz, coordenadora da graduação em Economia do Insper.
Todos os trabalhadores com carteira registrada e com dinheiro no FGTS podem optar pela modalidade de saque-aniversário. Porém, quem não satisfaz nenhum dos requisitos não recebe o saque-aniversário. Além disso, se, após a disponibilidade, o trabalhador não realizar o saque até determinado prazo, a parcela irá retornar para sua reserva do FGTS.
É possível também receber o saque-aniversário do FGTS em outros bancos, contanto que a conta tenha a mesma titularidade cadastrada na Caixa Econômica Federal. Porém, neste caso, durante o mês de aniversário do empregado, a totalidade a ser paga será aportada nesta outra conta e, se não for sacada, não retorna ao fundo de garantia.
Ademais, vale ressaltar que o valor pode sofrer alterações com o passar do tempo. A cada ano, o saque-aniversário é calculado com base no montante presente em sua conta do FGTS. Portanto, é possível, inclusive, que as parcelas diminuam, caso o trabalhador fique desempregado, por exemplo.
O saque-aniversário do FGTS de 2021 começou desde janeiro deste ano. Os trabalhadores já podem sacar nas suas respectivas contas. Além disso, trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e que optaram pela modalidade neste ano só poderão receber a primeira parcela do FGTS em 2022.
Dessa maneira, o valor fica disponível a partir do 1° dia útil do mês de aniversário do trabalhador e pode ser sacado até o último dia útil do segundo mês subsequente. Ou seja, nascidos em junho podem começar a sacar a partir de 1° de junho até dia 31 de agosto; nascidos em julho podem sacar entre 1º de julho e 30 de setembro; e assim por diante.
Confira abaixo o calendário do saque-aniversário do FGTS
Mês de aniversário | Início do saque | Fim do saque |
Janeiro | 4 de janeiro de 2021 | 31 de março de 2021 |
Fevereiro | 1 de fevereiro de 2021 | 30 de abril de 2021 |
Março | 1 de março de 2021 | 31 de maio de 2021 |
Abril | 1 de abril de 2021 | 30 de junho de 2021 |
Maio | 3 de maio de 2021 | 30 de julho de 2021 |
Junho | 1 de junho de 2021 | 31 de agosto de 2021 |
Julho | 1 de julho de 2021 | 30 de setembro de 2021 |
Agosto | 2 de agosto de 2021 | 31 de outubro de 2021 |
Setembro | 1 de setembro de 2021 | 30 de novembro de 2021 |
Outubro | 1 de outubro de 2021 | 31 de dezembro de 2021 |
Novembro | 1 de novembro de 2021 | 31 de janeiro de 2022 |
Dezembro | 1 de dezembro de 2021 | 28 de fevereiro de 2022 |
Por fim, caso o recurso não seja retirado durante este período, ele retorna automaticamente à conta do FGTS do empregado (a não ser que tenha optado por receber o valor em outro banco). Mais informações no site da Caixa Econômica Federal.