O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, é um direito de todo trabalhador registrado no Brasil. Saiba como trabalhadores formais podem fazer para consultar o FGTS pelo aplicativo de celular, SMS ou ligação telefônica.
O FGTS é composto por depósitos mensais que os empregadores fazem na conta da Caixa dos funcionários. Sendo assim, em algumas situações, como, por exemplo, demissão do empregado sem justa causa, o trabalhador pode dispor do total depositado em seu nome. O valor depositado corresponde a 8% do salário de cada funcionário.
Nesse contexto, é importante o trabalhador saber como consultar o FGTS, para ter conhecimento do valor que faz parte do seu direito. Existem diversas maneiras de consultar o FGTS, seja por SMS, ligação, ou aplicativo de celular, que nesse caso, necessita que se baixe o app no smartphone com dispositivos Android ou iOS.
Como dito anteriormente, o trabalhador que possui o direito ao FGTS pode consultar o fundo via SMS, ligação ou aplicativo de celular. No caso do aplicativo, o trabalhador precisa baixar o aplicativo de celular previamente e, em seguida, fazer um cadastro para poder consultar o fundo.
Para o cadastro, são necessários alguns dados do trabalhador para que seja consultado no sistema do FGTS. Os dados necessários são: nome completo, data de nascimento e número do CPF do trabalhador registrado. Logo após, é necessário um cadastro de senha e e-mail para consulta do benefício.
No caso da consulta por SMS, é necessário um cadastro prévio no site da Caixa Econômica Federal (CEF) para habilitar a consulta. Já a verificação por ligação telefônica pode ser feita pelo número 3004-2100, para capitais e regiões metropolitanas. Para as demais localidades, o número para consulta é o 0800 001 2100.
O serviço de consulta do FGTS por telefone possui horário de atendimento. Deste modo, é importante se atentar a esse horário, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h. Nos sábados também o serviço de atendimento está das 10h às 16h. Fora desses horários, apenas as consultas via SMS e aplicativo de celular estão disponíveis.
Todos os trabalhadores registrados pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988 têm o direito. No entanto, não apenas trabalhadores com contrato firmado de trabalho têm direito ao benefício, a seguir, são listados todos os outros grupos de trabalhadores que se enquadram no direito de receber o FGTS.
Grupos de trabalhadores que têm direito de receber o FGTS:
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
Trabalhadores temporários;
Trabalhadores avulsos;
Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
Empregado doméstico.
O empregador ou tomador de serviços é quem fica responsável por fazer o depósito do FGTS na conta vinculada ao fundo do trabalhador. Deste modo, o depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador, quem deve depositar é apenas o empregador.