Diante a permanência da pandemia decorrente da Covid-19, o Governo Federal decidiu por meio da Medida Provisória (MP) 1.046/2021, suspender o recolhimento do FGTS por parte dos empregadores.
A iniciativa teve vigor entre os meses de abril e julho. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma espécie de poupança criada para amparar os trabalhadores de carteira assinada diante demissão sem justa causa e outras situações específicas.
Fica a cargo do empregador depositar mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário de seu funcionário em sua conta vinculada ao FGTS. Todavia, para dar uma “folga” no orçamento das empresas, o Governo permitiu que ficassem sem realizar o recolhimento por quatro meses, sem incidência de multas.
Segundo informações da Caixa Econômica Federal, a MP contribuiu na manutenção de aproximadamente 7 milhões de vagas de emprego. Cerca de R$ 5,9 bilhões foram economizados com a falta de recolhimento devido à suspensão promovida nos últimos meses.
Com o fim da suspensão, os empregadores devem voltar a recolher o percentual mensal. A previsão é que as parcelas suspensas sejam quitadas entre setembro e dezembro deste ano, sendo o primeiro pagamento do realizado até a próxima segunda-feira (6).
As empresas que aderiram a suspensão do Governo Federal enviaram as declarações ao FGTS, especificamente na modalidade 1, até o dia 20 do mês passado. O valor declarado foi divido em 4 parcelas mensais,
No entanto, os empregadores que não disponibilizaram as informações declaratórias terão que realizar o pagamento das parcelas sob incidência de multas, devido ao atraso da documentação.
Como mencionado, o recolhimento do FGTS é de responsabilidade do empregador, ou seja, é a empresa que deve formar o Fundo de Garantia de seus funcionários. Ele ajudará o trabalhador em várias situações, como em demissão sem justa causa, aposentadoria, financiamento da casa própria, entre outras.
Os recursos são depositados todo dia 7 de cada mês nas contas na Caixa Econômica Federal. Porém, enquanto o cidadão não os utiliza, o Governo Federal pode investi-los em obras de saneamento básico, habitações populares e infraestrutura urbana.
Os empregadores que não contribuírem com o FGTS não poderão emitir o CRF (Certificado de Regularidade do FGTS). Além disso, caso efetuem o pagamento atrasado, deverão arcar com as multas e encargos.