Um dos principais direitos concedidos aos trabalhadores brasileiros é o FGTS. Em suma, o benefício funciona como uma espécie de poupança, no qual os valores presentes na conta terão o objetivo de amparar o trabalhador. Os valores são pagos no decorrer do ano, veja a seguir como funciona os pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Desde o início do vínculo empregatício de regime CLT, o empregador deve abrir uma conta no nome do funcionário contratado. Nesta conta é que serão realizados os depósitos mensais, estes têm valor equivalente a 8% do salário pago ao trabalhador. Além disso, é importante ressaltar que este percentual não será descontado da remuneração.
Mesmo que os valores sejam de propriedade do trabalhador, o saque só pode ser realizado em situações específicas. As ocasiões em que será possível realizar o saque possuem um respaldo na lei, no qual dizem respeito sobre cenários como: demissões sem justa causa; aposentadoria; aquisição da casa própria; entre outros.
Deste modo, quando é falado sobre Saque Duplo, estão se referindo a duas modalidades simultâneas que não são as tradicionais, no qual muitos trabalhadores podem efetuar neste instante. Com isso, estamos nos referindo à junção do Saque-Aniversário e do Saque Extraordinário do FGTS. Veja a seguir mais detalhes sobre ambas modalidades:
Para ter direito de realizar o Saque Duplo, o cidadão deve estar adequado às regras exigidas em ambas as modalidades. Em suma, além de ser adepto do saque-aniversário, é necessário também estar dentro do prazo de resgate da modalidade. Para este ano, o saque ainda está disponível para os trabalhadores nascidos em agosto, setembro, outubro e dezembro.
Em um contexto geral, o valor de R$ 3,9 mil de resgate é definido a partir da soma dos R$ 1.000 do FGTS extraordinário e do valor parcial de retirada do saque-aniversário. Este que, atualmente, deve variar de acordo com o saldo presente no fundo.
Como mencionado anteriormente, o saque-aniversário disponibiliza um resgate parcial dos valores, ou seja, não é possível sacar todo o dinheiro presente na conta do FGTS. O saque irá depender do saldo somado e a um adicional progressivo concedido pela Caixa.
A respeito do FGTS extraordinário, quase todos os cidadãos que possuem valores em contas, sejam essas ativas ou inativas do fundo, poderão realizar o saque de até R$ 1.000. Contudo, uma exceção é aberta sobre os trabalhadores que comprometeram o saldo em operações de crédito, com a antecipação do saque-aniversário, por exemplo.