Neste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a Taxa Referencial (TR) para atualização do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
A discussão sobre a correção do benefício começou no Plenário em abril. Assim, até o momento, há dois votos a favor de que a remuneração do fundo seja, no mínimo, igual à da poupança.
Todavia, se esta determinação for mantida, sua efetivação só terá validade a partir do momento em que a ata de julgamento for publicada. As discussões foram retomadas em 18 de setembro com o voto adicional do Ministro Nunes Marques.
A Caixa Econômica Federal calcula um impacto de R$ 661 bilhões para o governo federal caso os ministros decidam rejeitar a Taxa Referencial. Além disso, a resolução poderá ser aplicada retroativamente a períodos anteriores.
A pauta discute a revisão do FGTS no intervalo de 1999 a 2013, uma temática impulsionada pela ação ADI 5090, proposta pelo partido Solidariedade.
Na sessão inicial do julgamento em abril, porta-vozes do partido argumentaram que o FGTS age como uma reserva obrigatória para o trabalhador. Eles acentuaram que o uso da TR como índice de correção reduziria esse patrimônio.
Entenda mais sobre esse ajuste conferindo esse texto!
As Leis nº 13.446/2017 e nº 13.932/2019 trouxeram modificações significativas na remuneração das contas do FGTS. Assim, permitiu que o fundo distribuísse uma parcela dos seus lucros aos cotistas. Isso resultou em ganhos financeiros que superaram a TR e a taxa de inflação.
Apesar das mudanças promovidas por essas leis, a Advocacia-Geral da União (AGU) tentou evitar que o assunto fosse julgado pelo tribunal. Para tanto, fez uso dessas alterações como argumento, mas não obteve sucesso.
No decorrer de 2022, a Taxa Referencial apresentou um índice de 1,63%. Isso resultou em uma correção de 4,63% no saldo do FGTS. Vale lembrar que os rendimentos do benefício têm sofrido incrementos desde 2017.
Portanto, em uma análise comparativa, a caderneta de poupança, tradicional modalidade de investimento, obteve uma rentabilidade de 7,89% durante o mesmo período.
Já o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país, encerrou o ano com uma taxa de 5,79%.
Em uma sessão realizada em abril, a Caixa sinalizou que, caso a revisão do FGTS fosse aprovada, as taxas dos financiamentos habitacionais poderiam sofrer um aumento significativo.
A estimativa é que essa elevação ficasse em torno de 5%, elevando as taxas para uma faixa de 10% a 13%.
A proposta dos trabalhadores era substituir a TR do FGTS por outros índices de correção, como a Selic ou IPCA.
De acordo com informações fornecidas pela Caixa, do total que seria, 87% seriam destinados a apenas 5% dos trabalhadores. Assim sendo, aqueles com remuneração acima de dez salários mínimos seriam os beneficiários.
Contudo, os trabalhadores de baixa renda, que compõem a maioria, receberiam um valor médio entre R$ 1 mil e R$ 4 mil. Além disso, esse grupo também enfrentaria taxas mais elevadas ao financiar sua moradia, o que poderia comprometer o acesso à casa própria para muitos.
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O FGTS, foi instituído pelo governo brasileiro em 1966. Portanto, seu objetivo é assegurar uma proteção financeira ao trabalhador desligado da empresa sem justa causa.
Esse fundo atua como uma conta vinculada ao trabalhador, onde o empregador tem a obrigação de depositar mensalmente valor equivalente a 8% do salário do empregado.
Além do valor depositado, a conta do FGTS também é remunerada por meio de atualização monetária e juros. Dessa forma, garante que os recursos não percam seu poder de compra ao longo do tempo.
Assim, o propósito dos saques do FGTS é assegurar que o empregado possua um fundo de reserva para momentos importantes. Entre eles, adquirir sua casa, ao se aposentar ou em casos de desemprego não planejado.
O benefício é voltado para diversos profissionais, como trabalhadores rurais (incluindo safreiros), contratados temporariamente ou de forma intermitente. Além disso, avulsos, diretores sem vínculo empregatício, empregados domésticos e atletas profissionais também tem direito.
Contudo, para ter acesso, é necessário atender a certas condições:
Por fim, vale ressaltar que, a partir de 2020, trabalhadores de plataformas de transporte, como motoristas de Uber e entregadores por aplicativos, também passaram a receber o FGTS.