O saque aniversário foi lançado recentemente como uma nova modalidade de saque. Trata-se de uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho, que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Mas será possível desistir dessa modalidade?
Mais ou menos. A partir do momento em que o trabalhador desistir do saque aniversário e quiser voltar ao saque rescisão, terá que esperar dois anos a partir do momento em que comunicar a desistência do saque aniversário para voltar a ter direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa. Nesse período, poderá continuar sacando dinheiro do fundo no mês de aniversário.
Para ter direito ao saque aniversário é preciso optar pela modalidade. O trabalhador que fizer essa opção pode sacar um percentual do saldo do FGTS.
O Saque-aniversário é uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. Então, o trabalhador vai poder sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente.
Quem quiser migrar para essa modalidade só precisa comunicar a decisão à Caixa. E então, por exemplo, a partir do dia 1º de janeiro de 2020, a adesão feita pelo trabalhador passa a ter efeito imediato e pode ser realizada a qualquer tempo.
Quem optar por não aderir ao saque aniversário continua sob as regras atuais que não dão direito ao saque anual, mas que permitem manter o direito de sacar integralmente o saldo do Fundo no caso de serem demitidos sem justa causa (denominada pela Caixa saque-rescisão).
Aderir ao saque aniversário não é obrigatório e como já explicado, se o trabalhador não fizer nada, continua sob as regras atuais que permitem o saque integral do fundo em caso de demissão.
O saque aniversário permite o resgate de 50% do Fundo para quem tem até R$ 500 na conta até 5% para quem tem acima de R$ 20.000. De acordo com as novas regras, quem tem até R$ 500 de saldo pode sacar 50% do valor em 2020. O percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro aumenta.
Ao optar pelo saque aniversário, o trabalhador deve escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário.
A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.
Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador tem de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Se o trabalhador não sacar esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Quem tiver poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. No caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, porém, vai ser cobrada tarifa de transferência.