Os trabalhadores podem usar o seu saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprarem sua casa própria. A modalidade é válida para quem ainda não possui um imóvel registrado em seu nome em perímetro urbano.
De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC), no ano passado, mais de R$ 160 milhões em recursos do FGTS foram utilizados em consórcios. Isso aconteceu por que houve um aumento na procura pela modalidade.
Por sua vez, essa elevação pode ser explicada pelo fato de os valores serem de direito do trabalhador. Desta forma, além da utilização no financiamento de imóveis, é possível fazer ofertas de lances e amortizar algumas parcelas da dívida.
No entanto, para utilizar o FGTS é necessário seguir algumas regras. Segundo a gerente de operações da Ademicon, Manoela Leal, o valor teto para a compra do terreno mais a construção não pode ultrapassar R$ 1.500.000,00.
“Também é necessário ter, pelo menos, três anos de carteira assinada e não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país”, complementa.
A executiva ainda destaca que o período da carteira assinada não precisa ser contínuo. “Ou seja, a pessoa pode ter trabalhado um ano em 2002 e outros dois a partir de 2010, por exemplo”, conclui.
Contudo, é importante frisar que há outras regras para a utilização do FGTS para o financiamento da casa própria, todas elas seguem as normas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS).
O consórcio da casa própria com o uso do FGTS também pode ser realizado por meio da amortização extraordinária do saldo devedor. Desta forma, é possível reduzir o valor da prestação ou o prazo de pagamento a cada dois.
“Também é possível quitar o saldo devedor e, ainda, efetuar o pagamento de até 80% do valor das parcelas dentro de um prazo de 12 meses”, explica Manoela.
Por fim, a gerente ainda explica que é possível usar o Fundo de Garantia para quitar até três parcelas em atraso do consórcio. “Este ano, exclusivamente de 05/2022 a 20/12/2022, contratos que já estão com até 12 parcelas em atraso podem aderir à amortização”, finaliza.