Os trabalhadores que se aposentaram podem sacar o saldo integral do FGTS e ainda receber, mensalmente, novos depósitos, caso continuem trabalhando na mesma empresa.
Confira abaixo algumas perguntas e respostas sobre o assunto e tire suas dúvidas:
COMO O APOSENTADO FICA SABENDO QUE PODE SACAR O FGTS E QUAL DOCUMENTO O HABILITA A RECEBER ESTE DINHEIRO?
Quando o trabalhador se aposenta ele recebe do INSS uma correspondência comunicando o início do benefício: a carta de concessão.
Este documento o habilita a receber todo o saldo do FGTS, de todos os contratos de trabalho que teve durante a vida inteira. Se tiver, também pode receber o PIS-PASEP.
O APOSENTADO QUE FOR DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA TEM DIREITO À MULTA DE 40% DO FGTS?
Sim, e tem mais um detalhe: sobre o valor de todos os depósitos do contrato de trabalho.
No extrato da conta vinculada do FGTS tem dois saldos. Um é referente ao valor de todos os depósitos que foram feitos durante o contrato de trabalho, ainda que tenha havido saques. Outro referente aos valores que não foram sacados.
A multa de 40% é calculada sobre o valor de todos os depósitos do contrato de trabalho, computando inclusive os valores que já foram sacados.
TEM GENTE QUE NÃO RECEBE ESTE DINHEIRO POR QUE QUER DEIXAR APLICADO. VALE A PENA DEIXAR O DINHEIRO APLICADO NA CONTA VINCULADA DO FGTS?
Não. A remuneração do dinheiro aplicado no FGTS é um dos piores do mercado financeiro, senão o pior.
Se o trabalhador está entre aquelas pessoas que podem sacar o FGTS, eu aconselho que efetue o saque e transfira o dinheiro para outro investimento por que o rendimento médio na conta vinculada é 3% ao ano, enquanto em uma poupança, por exemplo, que é um investimento de baixo risco, o ganho é bem maior.
Mas quem tinha saldo até 31/12/2016 pode ter um dinheiro extra do FGTS.
O APOSENTADO QUE CONTINUAR TRABALHANDO PODERÁ SACAR MENSALMENTE OS DEPÓSITOS QUE SERÃO FEITOS DEPOIS DA APOSENTADORIA?
Sim e isso é muito comum. Muitos aposentados continuam trabalhando para complementar a renda e podem pôr a mão nos 8% que a empresa tem que depositar mensalmente.
Para ter esse direito, é preciso que o empregado continue na empresa pela qual deu entrada no benefício do INSS e tenha registro na carteira de trabalho. É só ir até a Caixa Econômica Federal e informar que deseja ter esse depósito mensal transferido para a conta dele. É como se o aposentado tivesse um aumento salarial de 8%.
SE HOUVER RECUSA AO PAGAMENTO DO SALDO DO FGTS QUANDO O TRABALHADOR SE APOSENTA, O QUE ELE DEVE FAZER?
Não pode haver recusa, mas se houver, deve entrar com processo na Justiça solicitando o resgate do dinheiro. O processo não é contra a empresa, nem contra o INSS, mas sim contra a Caixa Econômica Federal.
E SE A EMPRESA NÃO FEZ OS DEPÓSITOS?
Aí o processo é contra a empresa, mas um detalhe. O trabalhador tem o prazo de 5 anos para cobrar cada um dos depósitos que não foram efetuados.
EM CASO DE PENSÃO POR MORTE DO TRABALHADOR, OS DEPENDENTES E HERDEIROS PODEM SACAR O SALDO?
Isso pode ser resolvido com uma certidão de dependência emitida pela Previdência Social.
Quando o dependente for menor de idade, o valor do saque ficará retido até quando completar a maioridade.
As situações que não forem resolvidas administrativamente poderão ser avaliadas pelo juiz e os herdeiros e dependentes receberão os valores por meio de alvará judicial ou inventário.
As demais condições para saque do FGTS continuam em vigor, tais como aposentadoria, doença grave (inclusive HIV e câncer), idade superior a 70 anos, aquisição de casa própria, dentre outras.