Com o agravamento da situação econômica do país, milhares de brasileiros ficaram com o nome sujo. Neste sentido, na tentativa de aliviarem seus bolsos, os trabalhadores estão recorrendo ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Por lei, o saldo do FGTS só pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, por exemplo. Mas, há uma modalidade que permite a liberação de parte dos valores anualmente, o saque-aniversário. Veja mais detalhes a seguir!
O saque-aniversário do FGTS se tronou um escape para os trabalhadores que precisam de uma renda extra para pagar suas contas anualmente. A modalidade permite um saque de parte do saldo disponível nas contas do Fundo de Garantia do titular, no mês de seu aniversário.
Como o saque-aniversário não é padrão do FGTS, o trabalhador interessado deve aderi-lo a partir dos canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. Além da renda de direito do trabalhador, é possível receber uma parcela adicional que pode chegar a R$ 2.900.
No entanto, é importante lembrar que quem adere a modalidade perde alguns direitos, como o de sacar integralmente o FGTS em casos de demissão sem justa causa. Contudo, é mantido o pagamento da multa rescisória de 40% sobre o saldo do contrato rescindido.
A adesão a modalidade é bem simples, siga o passo a passo abaixo:
A primeira parcela do saque-aniversário caí no mesmo ano para quem fizer a adesão até o último dia útil do mês do seu aniversário. As trocas após o mês de aniversário garantem o recebimento da parcela a partir do ano seguinte.
Quem adere a modalidade pode solicitar a antecipação de até três parcelas do FGTS. A Caixa Econômica Federal oferece este serviço, mas, desde que o valor de cada parcela seja de, no mínimo, R$ 300. Além disso, a contratação deve ser de, pelo menos, R$ 500.
Com relação aos juros mensais, é de 1,49%, mais a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O valor acordado é depositado na conta corrente ou poupança em até um dia útil após o fechamento do contrato.