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FGTS: Ministro afirma que Lula deu aval para alterações no saque-aniversário

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou no início da semana que apresentou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), um projeto que deverá alterar a modalidade do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Todavia, ele deu aval para que o projeto fosse apresentado ao Congresso Nacional.

A princípio, a modalidade do saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador com carteira assinada, sacar uma parcela de seu saldo nas contas ativas e inativas do fundo de garantia, no mês de seu nascimento, todos os anos. O problema é que se o profissional for demitido sem justa causa, ele perde o direito ao saque do benefício.

Analogamente, o trabalhador terá direito a sacar os valores do FGTS neste cenário, após dois anos da sua mudança, do saque-aniversário, para o saque-rescisão. Sobre a alteração, Luiz Marinho diz que, “Nós apresentamos ao presidente e ele autorizou encaminhar um projeto corrigindo essa injustiça criada pela lei do governo anterior”.

Desse modo, para o ministro do Trabalho e Emprego, a modalidade de saque-aniversário, como está atualmente, é uma injustiça devido ao fato de que ela proíbe às pessoas o direito de realizar o saque de valores que são seus. Luiz Marinho afirmou que acredita que o Congresso Nacional não deve se opor ao novo projeto.

Saque-aniversário do FGTS

De acordo com o ministro, o parlamento deverá ter um comportamento profícuo em relação aos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. Entretanto, Luiz Marinho não apresentou maiores detalhes sobre sua proposta e nem o momento em que o projeto sobre o saque-aniversário do FGTS deverá ir ao legislativo para ser analisado.

Em síntese, quando o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assumiu a pasta, ele afirmou categoricamente que defendia o fim do saque-aniversário do FGTS. No entanto, agora ele afirma que não existem realmente pretensões de acabar com a modalidade neste momento. Para  ele, não há conversas relacionadas a esta questão.

De fato, Luiz Marinho diz que se a modalidade tornar o fundo de garantia um pouco mais frágil, o Congresso Nacional deveria abrir uma discussão a respeito do saque-aniversário do FGTS. Ele afirma que é necessário encarar o problema de frente, e principalmente, não castigar alguém por ter uma fragilidade desse tipo.

O ministro do Trabalho e Emprego disse que, “Você é dono do seu dinheiro e não poderá sacar o seu dinheiro por uma fragilidade do sistema”. Ele avalia que os bancos estão “alienando de forma leonina” o fundo de garantia. Para Luiz Marinho, as instituições financeiras induzem as pessoas a tomarem bastante empréstimos.

Alterações no saque-aniversário do FGTS/Fonte pixabay

Objetivos do governo Federal

O objetivo do Governo Federal ao apresentar o projeto ao Congresso Nacional, é o de realizar algumas alterações relacionadas à modalidade do saque-aniversário do FGTS. Aliás, as mudanças irão permitir ao trabalhador, retirar o valor integral de seu FGTS em casos de demissão sem justa causa. Ele também terá direito à multa rescisória relativa ao fundo.

Para Luiz Marinho, o dinheiro do fundo de garantia é dos correntistas, e no caso dele ter contratado um empréstimo junto às instituições financeiras, e ter aderido ao saque-aniversário, ele não poderá utilizar esses valores para quitar seus débitos. O ministro diz que isso é uma grande injustiça e que por essa razão o Congresso não irá se opor.

Vale ressaltar que a modalidade do saque-aniversário do FGTS é opcional. Isso quer dizer que o trabalhador pode escolher entre retirar uma parcela dos valores anualmente ou em casos de rescisão contratual. Portanto é importante que o profissional conheça as modalidades e saiba quais serão as consequências.

Julgamento no Supremo

O ministro Luiz Marinho também falou sobre o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da correção monetária do FGTS. Ele diz que a discussão sobre o lucro líquido do fundo de garantia de 2017 depende de um resultado efetivo. O governo que alterar o cálculo sobre a remuneração anual mínima do fundo de garantia.

Em conclusão, o cálculo não deverá ser correspondente à caderneta de poupança, que é de aproximadamente 6% anuais, mais a taxa referencial (TR). Luiz Marinho diz que acredita que o Supremo não será irresponsável de vincular à poupança. Ele defende a conservação dos cálculos realizados desde 2017 até o momento.