O Governo Federal vem repassando aos trabalhadores que possuem contas com saldo disponível no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) parte dos valores referentes a correção monetária do Fundo.
Os valores são oriundos do Lucro do FGTS, gerado quando o governo pega emprestado as quantias de direito dos trabalhadores. Quando devolvidas, é preciso que sejam corrigidas para não prejudicar os titulares.
Em suma, o lucro do FGTS é todo valor relacionado a correção dos depósitos realizados nas contas do Fundo de cada trabalhador. Logo, o que restar do valor bruto creditado é considerado um rendimento.
De modo geral, o pagamento do lucro do FGTS é concedido aos trabalhadores que possuem valores disponíveis em suas contas no Fundo até o dia 31 de dezembro de cada ano. Logo, os titulares que tinham saldo positivo até 31 de dezembro de 2021, receberão este ano a prestação de contas do Governo Federal.
O valor do lucro é proporcional ao montante que o trabalhador tinha em conta no dia 31 de dezembro, ou seja, não há como definir quanto receberá, pois, a quantia não é fixa. Mas quanto maior o saldo em conta mais alto será o valor do lucro do FGTS.
Além disso, a distribuição tem como base os depósitos mensais que serão feitos pelo empregador até a data do saque, e à correção de 3% mais a Taxa Referencial (TR).
Todavia, é o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) que determina a porcentagem do lucro que será destinado aos trabalhadores.
De acordo com a Lei 13.446/17, que rege o FGTS, o lucro deve ser repassado aos trabalhadores de direito até o dia 31 de agosto do ano seguinte à correção. Sendo assim, o lucro do FGTS que é pago anualmente no mês de agosto será pago aos trabalhadores entre o dia 1º a 31 de agosto de 2022.
O lucro é depositado nas respectivas contas do Fundo de Garantia conforme o valor emprestado ao governo. Mas só pode ser sacado com o saldo total do FGTS. Neste caso, para resgatar o lucro o trabalhador deve se encaixar nas seguintes situações: