Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e que nasceram em agosto, têm até o dia 31 de outubro para resgatar o benefício.
O saque-aniversário é uma modalidade do FGTS que permite que o trabalhador receba uma parcela anualmente do seu saldo disponível, em suas contas do fundo, a partir do mês de seu aniversário.
A modalidade não é obrigatória, e caso o cidadão tenha interesse em aderi-la, deve informar a Caixa Econômica Federal. O procedimento deve ser realizado até o último dia útil do mês em que faz aniversário.
Com relação aos pagamentos, são efetuados no mês de aniversário dos cidadãos e disponibilizados desde então até o último dia útil do mês subsequente. Caso o titular não resgate o benefício, o valor retornará a suas contas no FGTS.
Sendo assim, os trabalhadores que aderiram a modalidade e fazem aniversário em agosto, já podem sacar parte de seu FGTS. No entanto, vale ressaltar que quando aderida, o titular perde o direito ao saque-rescisão.
Diante uma demissão sem justa causa, o trabalhador que recebe pelo saque-aniversário não terá direito ao saque-rescisão. Todavia, será disponibilizada a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS.
Mês de aniversário | Período para saques |
Janeiro | 04/01 a 31/03 |
Fevereiro | 01/02/ a 30/04 |
Março | 01/03 a 31/05 |
Abril | 01/04 a 30/06 |
Maio | 03/05 a 30/07 |
Junho | 01/06 a 31/08 |
Julho | 01/07 a 30/09 |
Agosto | 02/08 a 29/10 |
Setembro | 01/09 a 30/11 |
Outubro | 01/10 a 31/12 |
Novembro | 01/11 a 31/01/2022 |
Dezembro | 01/12 a 28/02/2022 |