Direitos do Trabalhador

FGTS: Índice que vai definir parcela do lucro pode sair nesta semana

O lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou a ser distribuído aos trabalhadores com carteira assinada em 2016. O seu valor é oriundo do rendimento anual do fundo, previsto pela legislação em 3%.

O FGTS é um fundo destinado aos trabalhadores formais em caso de demissão sem justa causa. Todo mês, o empregador deve depositar 8% do valor da remuneração destinada ao seu funcionário em sua conta no Fundo de Garantia.

Percentual de pagamento

O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) é o responsável por administrar todas as ações do fundo. Ele determina as aprovações e ajustes no orçamento de aplicação, define as orientações para a aplicação dos recursos, entre outras diretrizes.

A cada dois meses o CCFGTS realiza uma reunião para definir as ações do Fundo de Garantia, o próximo encontro deve ser realizado nesta terça-feira (10). A expectativa é que na ocasião seja definido o índice para o repasse do lucro do FGTS aos cotistas.

Como mencionado, o lucro distribuído no ano vigente é o contabilizado no ano anterior. Desta forma, o saldo acumulado no FGTS em 2020 é de R$ 8,6 bilhões, em que R$ 5,9 bilhões será destinado aos pagamentos.

Distribuição do lucro do FGTS

Por lei, o Fundo de Garantia possui um rendimento de 3% anualmente, no entanto, o Conselho Curador que é o responsável por determinar a distribuição dos resultados do lucro aos titulares do FGTS.

Em 2020, o índice definido pelo CCFGTS foi de 1,9% na rentabilidade de 2019. Por meio dessa determinação, o valor repassado aos trabalhadores ficou em 4,9%, com as atualizações monetárias e as taxas de juros.

Critério para receber parte do lucro do FGTS

O lucro do FGTS é repassado ao trabalhador que até 31 de dezembro de 2021 apresentava um saldo positivo em suas contas no fundo. Como a distribuição é referente ao rendimento de 2020, os depósitos são efetuados conforme o valor disponível na conta até o período em questão.

Todavia, no que se refere aos saques do lucro, não há alterações iminentes, visto que para ter acesso ao benefício o trabalhador deve se enquadrar em algumas situações que possibilitam a liberação do FGTS, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, financiamento da casa própria, entre outras.

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