Direitos do Trabalhador

FGTS extraordinário: Perdi o dia de sacar R$ 1 mil, ainda tenho direito?

O saque do FGTS extraordinário de até R$ 1 mil segue sendo pago para mais de 40 milhões de brasileiros em todo o país. Antes de mais nada, é importante deixar claro que o benefício visa atender que possuem saldos nas contas do fundo (inativas ou ativas).

Desde já, é importante destacar que a liberação do saque do FGTS segue um calendário específico, escalonado de acordo com o mês de nascimento de trabalhador. Segundo o Governo, os nascidos entre os meses de janeiro e março já podem sacar os valores.

Todavia, uma dúvida muito comum por parte dos trabalhadores diz respeito ao que poderia acontecer se os beneficiários do programa perdessem a data do calendário oficial do Governo Federal.

FGTS extraordinário: O que acontece se eu perder a data de saque?

A princípio, deixa de sacar o valor do devido do FGTS na data do calendário tem sido um dos grandes questionamentos dos trabalhadores nos últimos dias.

Para deixar claro, é importante destacar que não acontecerá nada se o trabalhador perder a data do calendário de saque do FGTS.

Seja como for, o trabalhador não será penalizado em nada porque o calendário é relacionado ao momento em que o dinheiro estará disponível para saque, ou seja, não há risco algum em perder o dinheiro emergencial do benefício.

Ademais, é importante salientar que o prazo final para que os trabalhadores movimentem o dinheiro vai até 15 de dezembro. Isso vale para todos os trabalhadores que recebem o FGTS, independente do mês de nascimento.

Calendário

Conforme informado anteriormente, até o momento os trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro e março já podem efetuar o saque do benefício. Sendo assim, resta somente os pagamentos para os nascidos de abril a dezembro.

Veja o cronograma para os nascidos a cada mês:

  • Janeiro: 20 de abril
  • Fevereiro: 30 de abril
  • Março: 04 de maio
  • Abril: 11 de maio
  • Maio: 14 de maio
  • Junho: 18 de maio
  • Julho: 21 de maio
  • Agosto: 25 de maio
  • Setembro: 28 de maio
  • Outubro: 1º de junho
  • Novembro: 08 de junho
  • Dezembro: 15 de junho

Seja como for, em todas as liberações do FGTS extraordinário o dinheiro é pago via Conta Poupança Social Digital, que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem, disponível tanto para celulares ANDROID quanto para iOS.

Então, quem não possuir uma Conta Poupança Social Digital pode ficar despreocupado. Acontece que a Caixa vai abrir automaticamente uma conta em titularidade do trabalhador no dia do saque.

Portanto, caso os trabalhadores continuem com dúvidas, não deixe de acessar o nosso site, além do aplicativo oficial FGTS. Pela plataforma, o trabalhador gerencia todos os depósitos e confere todo o saldo e possibilidades de saque do Fundo de Garantia.

Por fim, no caso do saque extraordinário do FGTS, pelo aplicativo o trabalhador consegue consultar diversas informações, veja:

  • saldo que o valor será liberado;
  • a data de pagamento do benefício;
  • trabalhador poderá informar que não quer receber o crédito do valor;
  • solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.